
Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) novas regras que tratam dos horários de check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil. As mudanças foram informadas pelo Ministério do Turismo e têm como objetivo trazer mais clareza às relações entre hotéis e hóspedes.
Uma das normas da nova portaria regulamenta uma prática que já vinha sendo adotada por muitos estabelecimentos: a utilização de parte do período da diária para a realização de serviços de limpeza e higienização dos quartos.
De acordo com a regra, o preço da diária continua sendo calculado com base em 24 horas, no entanto, os hotéis estão autorizados a utilizar até três horas desse período para os procedimentos operacionais necessários entre a saída de um hóspede e a entrada de outro.
Na prática, isso significa que o hóspede tem garantido o direito de permanecer por no mínimo 21 horas no local, somando os horários de entrada e saída. Um exemplo comum ajuda a entender a mudança: se o check-in ocorre a partir das 15h, o horário de check-out não pode ser antes do meio-dia (12h) do dia seguinte.
A regulamentação busca padronizar regras, dar mais transparência ao consumidor e evitar conflitos relacionados aos horários de hospedagem, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados e férias.
O Ministério do Turismo reforça que as novas normas não alteram o valor das diárias nem reduzem direitos do hóspede, mas estabelecem critérios claros para o funcionamento dos serviços, equilibrando as necessidades operacionais dos hotéis com a experiência do consumidor.


















