STJ limita cobranças de coparticipação em planos de saúde e reforça proteção ao consumidor

Em decisões recentes consolidadas em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importantes limites para a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, trazendo mais segurança jurídica e proteção aos beneficiários em todo o país.

De acordo com o entendimento do tribunal, a coparticipação — valor pago pelo usuário ao utilizar consultas, exames ou procedimentos — não pode ultrapassar 50% do valor contratado entre o plano de saúde e o prestador de serviços. Além disso, o STJ também firmou que o total pago em coparticipação no mês não pode ser superior ao valor da própria mensalidade do plano.

As regras estão previstas na Resolução Normativa nº 465/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especificamente no artigo 19, inciso II, alínea “b”, e vêm sendo reiteradamente confirmadas pela Justiça, reforçando a legalidade desses limites.

Segundo especialistas, muitos beneficiários acabam pagando valores acima do permitido sem perceber, especialmente em períodos de maior uso do plano, como em tratamentos contínuos, exames frequentes ou atendimentos de urgência. Nesses casos, a cobrança pode ser considerada irregular e abusiva.

Quem identifica possíveis excessos na cobrança de coparticipação tem o direito de questionar judicialmente o plano de saúde e, conforme o caso, buscar a devolução dos valores pagos indevidamente. A recomendação é que o consumidor guarde contratos, boletos, demonstrativos de pagamento e notas fiscais para análise.

A decisão do STJ representa um avanço na defesa dos usuários de planos de saúde e reforça o papel da Justiça no equilíbrio da relação entre operadoras e consumidores, especialmente diante de práticas que podem comprometer o acesso aos serviços de saúde.

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