
A cantora Claudia Leitte virou alvo de uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público da Bahia, que a acusa de intolerância religiosa após alterações feitas em letras de músicas do axé durante apresentações públicas. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de restrições à atuação artística da cantora.
A controvérsia começou no fim de 2024, quando Claudia passou a adaptar trechos de músicas em seus shows. Um dos casos citados envolve a substituição de uma referência à orixá Iemanjá por uma menção a Jesus, utilizando o termo “Yeshua”. A mudança gerou reação de entidades ligadas às religiões de matriz africana, que acionaram o Ministério Público por meio do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro).
Em janeiro de 2025, o Idafro também tentou impedir contratações da artista pelo poder público para eventos oficiais, como o carnaval, alegando que recursos públicos não deveriam financiar apresentações consideradas ofensivas. O pedido, porém, não resultou em impedimento formal.
A defesa da cantora afirma que as alterações refletem sua convicção religiosa pessoal e estão amparadas pela liberdade de consciência e de expressão previstas na Constituição. O caso reacendeu discussões sobre “cristofobia” e liberdade artística, chegando inclusive ao debate legislativo em Salvador.
O escritor católico Francisco Razzo criticou a ação, classificando o processo como patrulhamento religioso e defendendo que a liberdade artística deve valer para todos. Para críticos da ação, o caso revela um tratamento seletivo, já que mudanças de letras e adaptações musicais sempre foram comuns no meio artístico, sem gerar punições ou censura.
Enquanto o Judiciário analisa o mérito, o episódio levanta um questionamento central: em um país plural, a manifestação pública da fé de um artista pode ser criminalizada, enquanto outras adaptações artísticas seguem sendo tratadas como naturais?


















