
A violência contra a mulher não começa no tapa — começa no controle, na ameaça, na invasão da privacidade, no silêncio imposto e na naturalização do abuso. No Brasil, ao longo dos últimos anos, leis fundamentais foram criadas justamente para romper esse ciclo, proteger vítimas e responsabilizar agressores. Conhecê-las é um ato de defesa, de autonomia e, muitas vezes, de sobrevivência.
Lei Maria da Penha: o marco da proteção à mulher
A Lei nº 11.340/2006 representa um divisor de águas no combate à violência doméstica e familiar. Ela reconhece que a agressão contra a mulher vai além da violência física, abrangendo também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A legislação garante medidas protetivas de urgência, como o afastamento imediato do agressor, além de assegurar proteção, dignidade e segurança à vítima. É uma lei que afirma: violência doméstica não é assunto privado — é crime.
Lei do Feminicídio: quando o machismo mata
A Lei nº 13.104/2015 tipifica como crime o assassinato de mulheres em razão do gênero. Ela se aplica quando o homicídio ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo e discriminação contra a condição feminina.
Mais do que uma definição jurídica, essa lei escancara uma realidade brutal: mulheres continuam sendo mortas simplesmente por serem mulheres. O feminicídio é o estágio final de um ciclo de violência que poderia — e deveria — ser interrompido antes.
Lei do Minuto Seguinte: atendimento sem burocracia
A Lei nº 12.845/2013 garante atendimento imediato, integral e humanizado às vítimas de violência sexual no sistema público de saúde. E um ponto fundamental: não é exigido boletim de ocorrência nem autorização judicial para receber atendimento.
Essa lei coloca a vida, a saúde física e emocional da vítima acima de qualquer entrave burocrático. O cuidado vem primeiro.
Lei Carolina Dieckmann: violência digital também é crime
A Lei nº 12.737/2012 criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos, o acesso indevido a dados privados, a instalação de programas maliciosos e a divulgação de imagens, vídeos ou informações pessoais sem consentimento.
Em tempos de exposição digital, essa legislação protege especialmente mulheres vítimas de chantagem, perseguição, vazamento de imagens íntimas e violência psicológica online.
Lei da Importunação Sexual: o “não” é lei
A Lei nº 13.718/2018 criminaliza atos de natureza sexual praticados sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
Cantadas invasivas, toques sem permissão, constrangimentos em espaços públicos ou privados deixam de ser “normais” ou “brincadeira” — passam a ser crime. O corpo da mulher não é público.
Informação é proteção
Conhecer essas leis é romper o silêncio, fortalecer mulheres e salvar vidas. É também um chamado à sociedade: violência contra a mulher não se combate com discurso vazio, mas com informação, denúncia, acolhimento e aplicação rigorosa da lei.
Se você é mulher, compartilhe.
Se você conhece uma mulher, informe.
Se você presencia violência, denuncie.
Porque nenhuma mulher deve enfrentar o medo sozinha.
Jornalista: Aparecida Frausino


















