
Imagine ser contratado por uma empresa, ter a carteira assinada, mas trabalhar apenas quando for convocado. Em algumas semanas, há serviço. Em outras, nenhum chamado. O salário também varia conforme as horas ou os dias efetivamente trabalhados.
Essa é a realidade do chamado *trabalhador intermitente, modalidade de contratação criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e regulamentada principalmente pelos artigos *443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. ([Planalto][1])
Mas afinal, chefe: quem trabalha dessa forma tem os mesmos direitos dos demais empregados? Pode recusar uma convocação? E o período sem trabalho é remunerado?
Vamos entender.
O que é o trabalho intermitente?
O contrato intermitente é aquele em que existe vínculo de emprego, subordinação e registro formal, mas a prestação dos serviços não acontece de maneira contínua.
O empregado alterna períodos de trabalho com períodos de inatividade, que podem ser de horas, dias ou meses. Durante a inatividade, ele não permanece à disposição da empresa e pode prestar serviços para outros empregadores. ([Planalto][1])
Não se trata, portanto, de trabalhador autônomo ou de um simples “bico”. É um empregado contratado pela CLT, embora com uma dinâmica diferente da contratação tradicional.
O contrato precisa ser escrito?
Sim.
O artigo 452-A da CLT determina que o contrato de trabalho intermitente seja celebrado por escrito e informe expressamente o valor da hora de trabalho. ([Planalto][2])
Esse valor não pode ser inferior:
- ao valor horário do salário mínimo;
- ao piso salarial da categoria, quando houver;
- nem ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Em outras palavras, o empregado intermitente não pode receber por hora menos do que outro trabalhador que desempenhe a mesma atividade, apenas por possuir esse tipo de contrato.
Além disso, a contratação deve ser registrada na Carteira de Trabalho Digital e informada nos sistemas oficiais.
Como funciona a convocação?
O empregador deve convocar o trabalhador com, pelo menos, três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada ou o período de serviço.
Após receber o chamado, o trabalhador tem um dia útil para responder se aceita ou não a convocação. O silêncio é considerado recusa. ([Planalto][1])
O trabalhador pode recusar o chamado?
Pode.
A própria CLT estabelece que a recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação e não representa, por si só, insubordinação ou falta disciplinar. Portanto, o empregado não pode ser punido simplesmente porque não estava disponível para determinado chamado.
É importante, no entanto, que a recusa seja comunicada de forma clara e, preferencialmente, por escrito, para evitar discussões futuras.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
Mesmo trabalhando apenas quando convocado, o empregado intermitente possui direitos trabalhistas.
Ao final de cada período de prestação de serviços, ele deve receber:
- remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais, quando devidos, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou horas extras. ([Planalto][1])
O pagamento deve ser acompanhado de recibo com a discriminação de cada parcela. Isso significa que o empregador não pode simplesmente depositar um valor único e afirmar que “está tudo incluído” sem demonstrar como a quantia foi calculada.
Também devem ser realizados os recolhimentos de:
- FGTS;
- contribuição previdenciária ao INSS.
O empregador é responsável por recolher os valores correspondentes com base na remuneração paga naquele período. ([Planalto][3])
Como funcionam as férias?
Depois de completar doze meses de contrato, o trabalhador intermitente adquire o direito de usufruir um período de férias nos doze meses seguintes.
Durante as férias, ele não poderá ser convocado pelo mesmo empregador.
Existe, porém, uma diferença importante: o valor proporcional das férias, acrescido de um terço, já é pago ao empregado ao final de cada período trabalhado. Portanto, quando ele efetivamente se afasta para descansar, normalmente não recebe novamente aquela remuneração, porque ela foi antecipada de forma proporcional nos pagamentos anteriores.
Esse sistema exige organização financeira do trabalhador, pois o dinheiro destinado às férias pode ter sido recebido muitos meses antes do descanso.
O período de inatividade é remunerado?
Não.
Durante o período em que não foi convocado ou não está prestando serviços, o trabalhador intermitente não recebe salário daquele empregador.
A inatividade não é considerada tempo à disposição da empresa. Nesse período, o empregado pode trabalhar para outras pessoas ou empresas, inclusive por outros contratos intermitentes.
Esse é um dos pontos mais sensíveis dessa modalidade: existe vínculo de emprego, mas não há garantia legal de quantidade mínima de horas, de convocações mensais ou de renda fixa.
E se o trabalhador aceitar e depois faltar?
Ao aceitar a convocação, o trabalhador assume o compromisso de comparecer e prestar o serviço combinado.
Faltas injustificadas podem gerar consequências disciplinares, assim como acontece nos demais contratos de trabalho. Dependendo da situação e da repetição da conduta, podem ocorrer advertência, suspensão e até dispensa por justa causa, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades.
Se houver doença, acidente, emergência familiar ou outro motivo justificável, o empregado deve comunicar a empresa o quanto antes e apresentar os documentos necessários, como atestado médico.
Quais são os principais deveres do trabalhador intermitente?
Entre os principais deveres estão:
- responder à convocação no prazo;
- comparecer quando aceitar o chamado;
- cumprir a jornada e as funções contratadas;
- respeitar as normas internas da empresa;
- utilizar corretamente equipamentos de proteção;
- agir com responsabilidade, boa-fé e respeito;
- comunicar faltas ou impedimentos;
- preservar informações confidenciais da empresa;
- conferir recibos, depósitos de FGTS e registros previdenciários.
O fato de o contrato ser intermitente não reduz o dever de cumprir horários, regras de segurança e orientações legítimas do empregador durante a prestação dos serviços.
Atenção à contribuição para o INSS
Um cuidado especial deve ser observado quando a soma das remunerações recebidas no mês for inferior ao salário mínimo.
Nessa situação, a contribuição daquele mês pode não ser automaticamente considerada para todos os efeitos previdenciários, como carência e tempo de contribuição. A Emenda Constitucional nº 103 permite que o trabalhador complemente a contribuição, utilize valores excedentes de outros meses ou agrupe contribuições, dentro das regras previdenciárias. ([Planalto][4])
Por isso, é importante acompanhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, e verificar se os recolhimentos estão sendo contabilizados corretamente.
Caso receba menos que o salário mínimo no mês, o trabalhador deve procurar orientação antes de realizar qualquer pagamento complementar, pois o cálculo depende das remunerações e contribuições registradas em cada competência.
O contrato intermitente é constitucional?
Sim.
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam essa modalidade e reconheceu a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para a maioria dos ministros, a modalidade não elimina os direitos trabalhistas essenciais e pode coexistir com as formas tradicionais de contratação, desde que sejam respeitadas as garantias previstas na Constituição e na legislação. ([Notícias do STF][5])
Isso não significa, porém, que qualquer utilização do contrato seja permitida.
Se a empresa mantém o trabalhador em atividade contínua, com jornada habitual e previsível, mas utiliza formalmente o contrato intermitente apenas para reduzir direitos ou custos, a situação poderá ser questionada na Justiça do Trabalho.
No Direito do Trabalho, prevalece o chamado princípio da primazia da realidade: mais importante do que o nome escrito no contrato é a maneira como o serviço realmente acontece.
Pode isso, chefe?
Pode contratar trabalhador intermitente? Pode.
Pode chamá-lo somente quando houver necessidade? Pode.
Pode obrigá-lo a aceitar todas as convocações? Não.
Pode deixar de registrar o contrato ou pagar férias, décimo terceiro e repouso semanal proporcionais? Também não.
O trabalho intermitente é uma modalidade legal, mas não é uma autorização para transformar empregado em trabalhador informal.
Para o empregador, representa flexibilidade na contratação. Para o trabalhador, pode representar uma porta de entrada no mercado, mas também exige atenção redobrada, porque não oferece garantia de renda mensal.
Conhecer as regras, guardar mensagens de convocação, conferir recibos, acompanhar o FGTS e verificar as contribuições no Meu INSS são atitudes essenciais para que a flexibilidade não se transforme em perda de direitos.
Porque carteira assinada, mesmo no trabalho intermitente, continua significando direito, dever e responsabilidade para os dois lados.


















