Aprovado no Senado, projeto de Vanderlan aumenta para até 16 anos pena por desvio de recursos da saúde e educação

Fotos: Divulgação/Assessoria

O senador e candidato à reeleição Vanderlan Cardoso (PSD) é autor de um projeto que endurece a punição para crimes envolvendo recursos públicos destinados a áreas essenciais. O PL 1.038/2024, já aprovado no Senado Federal, prevê pena de até 16 anos de prisão para casos de apropriação, furto ou desvio de dinheiro, valores ou bens públicos destinados à saúde, educação e seguridade social.

Apresentada por Vanderlan em abril de 2024, a proposta cria uma forma qualificada do crime de peculato quando os recursos envolvidos forem destinados a essas três áreas. Nesses casos, a pena prevista passa a ser de 4 a 16 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, o artigo 312 do Código Penal estabelece, de forma geral, pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa para o crime de peculato. Com a proposta, a punição mínima e a máxima são ampliadas nos casos envolvendo recursos das áreas consideradas essenciais.

“Nosso projeto, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, cria, de fato, um tratamento penal mais rigoroso para esse tipo de desvio. Com a aprovação, nós vamos aumentar a pena mínima de dois para quatro anos. A pena máxima vai passar de 12 para 16 anos e, em ambos os casos, também está previsto o pagamento de multa”, afirmou Vanderlan.

Para o senador, o endurecimento das penas pode funcionar também como instrumento de prevenção contra crimes envolvendo o patrimônio público.

“Uma legislação mais rigorosa vai inibir aqueles que praticam crimes com dinheiro ou algum bem que é público”, destacou.

O projeto também altera o Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo tratamento mais rigoroso para situações de apropriação, furto ou desvio de recursos ou bens destinados à saúde, educação e seguridade social.

Vanderlan defende que desvios nessas áreas atingem diretamente a população, já que podem comprometer serviços públicos essenciais.

“Precisamos acabar com essa pouca vergonha na vida pública em que um escândalo de corrupção abafa o outro no Brasil. Nossa proposta vai tornar a vida de quem desvia recurso público mais complicada porque quem paga essa conta é a população. Quando algum agente público desvia o recurso, a prestação dos serviços fica comprometida lá na ponta”, explicou.

Tramitação

O PL 1.038/2024 foi apresentado por Vanderlan Cardoso em 1º de abril de 2024 e aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro daquele ano.

Após a aprovação no Senado, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde precisa avançar antes de uma eventual sanção presidencial.

Caso seja aprovado pelos deputados sem alterações no texto encaminhado pelo Senado, o projeto poderá seguir para sanção do presidente da República. Se houver mudanças, a matéria deverá retornar ao Senado para nova análise.

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