Você doou sangue e, ao solicitar a folga garantida por lei, seu chefe negou? Essa situação pode gerar dúvidas sobre o que está previsto na legislação trabalhista, e é importante saber que a lei ampara o trabalhador em casos como este. Vamos entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre esse direito.
A CLT, em seu artigo 473, inciso IV, assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por um dia a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, para doação voluntária de sangue. Ou seja, se você doou sangue, tem direito a um dia de folga, desde que essa doação tenha sido comprovada e respeite o limite de uma vez por ano.
Texto da Lei: “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV – por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.”
Para garantir sua folga, você deve apresentar ao empregador o comprovante de doação de sangue fornecido pelo hemocentro ou unidade de saúde. Esse documento oficial é a prova de que a doação foi realizada e, com ele em mãos, o empregador é obrigado a conceder o dia de folga na data solicitada.
Se o empregador se recusar a conceder o dia de folga, ele estará infringindo a legislação trabalhista. Nesse caso, o trabalhador pode buscar orientação junto ao Setor de Recursos Humanos da empresa, se houver, ou, em casos mais graves, pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou procurar assistência jurídica para que seu direito seja garantido.
Além disso, a recusa injustificada de concessão da folga pode resultar em ações judiciais, com possibilidade de pagamento de indenização por parte da empresa, além de multas por descumprimento da CLT.
Portanto, a negativa de folga por doação de sangue por parte do empregador não é permitida pela legislação trabalhista. A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária, sendo fundamental que o trabalhador esteja atento a seus direitos e os faça valer.
Se você se encontra nessa situação, procure seus direitos e não hesite em buscar suporte jurídico, se necessário.
Pode isso, Chefe? Definitivamente, não pode!