terça-feira, maio 20

Pode isso Chefe?

Imagem de Benigna Cabral

BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?
Benigna Cabral

Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?

Foto: Reprodução Internet É comum surgirem dúvidas sobre a validade de atestados psicológicos para justificar ausências no trabalho. Afinal, esse tipo de documento é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o mesmo peso que os atestados médicos tradicionais? Vamos entender melhor o que a legislação diz e como isso se aplica na prática. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o colaborador pode se ausentar do trabalho por motivo de doença desde que apresente um atestado emitido por um profissional de saúde habilitado. Embora a CLT não mencione especificamente atestados psicológicos, o artigo 75 do Código de Ética Médica, reforçado pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece os psi...
Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?
Benigna Cabral

Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?

Ao contratar funcionários, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados. Quando o assunto é o fornecimento de auxílio combustível, a resposta depende de alguns fatores específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros regulamentos. Vamos ao que diz a legislação. De forma geral, não existe uma obrigatoriedade na CLT para que o empregador forneça auxílio combustível a seus colaboradores. Esse benefício não é tratado como um direito universal de todos os trabalhadores, mas pode se tornar obrigatório em situações específicas, como: Se no contrato de trabalho ou acordo individual estiver explícito que o auxílio combustível será fornecido, ele passa a ser um compromisso legal do empregador. Em algumas categorias profis...
É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?
Benigna Cabral

É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?

No cenário atual, o uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp se tornou comum para a comunicação corporativa. Muitas empresas adotam grupos de WhatsApp como uma ferramenta prática para repassar informações e alinhar tarefas. Porém, surge uma dúvida: os funcionários são obrigados a fazer parte desses grupos?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê especificamente o uso de aplicativos de mensagens como meio de comunicação oficial no ambiente corporativo. Contudo, existem princípios e direitos que podem ser aplicados:Direito à Desconexão (Art. 6º, CLT):A tecnologia não pode invadir a esfera pessoal do empregado. O artigo 6º da CLT reconhece que os meios telemáticos e informatizados de trabalho não podem desrespeitar os limites entre o período de trabalho e o descanso. J...
Funcionário de atestado pode bater ponto em outro emprego?
Benigna Cabral

Funcionário de atestado pode bater ponto em outro emprego?

Receber um atestado médico é algo que está dentro dos direitos do trabalhador, e o empregador deve respeitar esse afastamento, desde que o documento seja válido e emitido por profissional habilitado. Mas, e quando o funcionário que está afastado da sua empresa por motivo de saúde é visto trabalhando em outro lugar? Pode isso, chefe? Segundo o artigo 6º, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a boa-fé é um princípio que rege as relações de trabalho. Assim, quando o empregado apresenta um atestado médico justificando sua ausência, pressupõe-se que ele esteja temporariamente incapaz de exercer atividades laborais. Se esse mesmo empregado é flagrado prestando serviços em outro local durante esse período, o ato pode ser interpretado como má-fé, quebra de confiança e até fr...
A escala 6×1 vai acabar?
Benigna Cabral

A escala 6×1 vai acabar?

Foto: Reprodução Internet A jornada de trabalho no regime 6x1 — seis dias de trabalho para um de descanso — é uma das mais comuns no Brasil, especialmente em setores como comércio, indústria, saúde e serviços essenciais. Mas nas últimas semanas, surgiram discussões nas redes sociais e nos bastidores políticos sobre a possível extinção dessa escala. E aí surge a dúvida: pode isso, chefe?Antes de qualquer polêmica, vamos ao que diz a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 67, determina que “será assegurado ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”. Já o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, garante o direito ao repouso semanal remunerado, sendo este um princípio de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalha...
Posso obrigar meu funcionário a fracionar as férias?
Benigna Cabral

Posso obrigar meu funcionário a fracionar as férias?

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que visam assegurar o descanso e a recuperação da saúde física e mental do empregado. Mas, quando falamos em fracionamento das férias, surge a dúvida: o empregador pode obrigar o funcionário a dividir esse período?A resposta está no artigo 134 da CLT, que estabelece que as férias devem ser concedidas em um único período de 30 dias. No entanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), tornou-se possível o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que pelo menos um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.Ou seja, o em...
Posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho?
Benigna Cabral

Posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho?

Foto: Reprodução Internet A pausa para refeição e descanso é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçado por normas de saúde e segurança no ambiente trabalhista. No entanto, uma dúvida recorrente entre trabalhadores é: posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho? O artigo 71 da CLT estabelece que, nas jornadas superiores a seis horas, o intervalo para preservação e alimentação deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas , salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente. Já para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos . A legislação não determina que esse intervalo deva ser usufruído fora das dependências da empresa, mas...
Grupo de WhatsApp da empresa: posso obrigar meus colaboradores a participarem?
Benigna Cabral

Grupo de WhatsApp da empresa: posso obrigar meus colaboradores a participarem?

Com a crescente expansão das relações de trabalho, muitas empresas adotaram o WhatsApp como ferramenta de comunicação interna. Mas surge uma dúvida comum entre gestores: é possível obrigar os colaboradores a fazerem parte de um grupo corporativo no aplicativo?A resposta passa por princípios da legislação trabalhista e da privacidade do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regras específicas sobre grupos de WhatsApp, mas a obrigatoriedade de participação pode impedir direitos fundamentais, como a privacidade e a desconexão do trabalho.A CLT estabelece que as ordens e comunicados formais da empresa devem ser transmitidos por meios institucionais e seguros, como e-mails corporativos, plataformas internas ou comunicados oficiais. Além disso, a Lei Geral de Prot...
Carnaval não é feriado! Posso descontar a falta dos meus funcionários?
Benigna Cabral

Carnaval não é feriado! Posso descontar a falta dos meus funcionários?

O Carnaval é um dos períodos mais esperados pelos brasileiros, mas, ao contrário do que muitos pensam, ele não é considerado feriado nacional pela legislação trabalhista. Isso significa que, salvo previsão em lei estadual, municipal ou em convenção coletiva, os funcionários deverão comparecer ao trabalho normalmente nos dias de Carnaval. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o Carnaval como feriado. Dessa forma, a ausência do empregado sem justificativa pode ser tratada como falta não remunerada. De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário apenas em casos específicos, como falecimento de familiares, casamento e doença comprovada por atestado médico. Algumas cidades e estados têm leis que autorizam a terça-fei...
Pode o empregador atrasar o pagamento do salário em março devido ao Carnaval?
Benigna Cabral

Pode o empregador atrasar o pagamento do salário em março devido ao Carnaval?

Uma dúvida comum entre empregadores e empregados é se, no mês de março, em razão do feriado de Carnaval, o pagamento dos salários pode ser realizado apenas no dia 12. Para responder essa questão, precisamos recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entender as regras sobre a data limite para pagamento dos salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ou seja, o salário referente ao mês de fevereiro deve ser pago até o quinto dia útil de março. Para o cálculo desse prazo, são considerados apenas os dias úteis, excluindo-se domingos e feriados bancários. O Carnaval, especificamente a terça-feira, não é um feriado nacional, salvo se houver previsão em l...