Uma dúvida comum entre empregadores e empregados é se, no mês de março, em razão do feriado de Carnaval, o pagamento dos salários pode ser realizado apenas no dia 12. Para responder essa questão, precisamos recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entender as regras sobre a data limite para pagamento dos salários.
De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ou seja, o salário referente ao mês de fevereiro deve ser pago até o quinto dia útil de março.
Para o cálculo desse prazo, são considerados apenas os dias úteis, excluindo-se domingos e feriados bancários. O Carnaval, especificamente a terça-feira, não é um feriado nacional, salvo se houver previsão em l...