quinta-feira, julho 10

Pode isso Chefe?

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BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

Licença-maternidade: a colaboradora pode exigir 6 meses ou são só 4?
Benigna Cabral

Licença-maternidade: a colaboradora pode exigir 6 meses ou são só 4?

Foto: Reprodução Internet Essa é uma dúvida muito comum nas empresas, principalmente em equipes que prezam pelo bom relacionamento com suas colaboradoras. Afinal, o que diz a legislação brasileira sobre o período de licença-maternidade?O que a CLT determina:O artigo 392 da CLT e o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal garantem à empregada gestante 120 dias (4 meses) de licença-maternidade, com remuneração integral paga pela Previdência Social. Esse é o prazo padrão assegurado a todas as colaboradoras com carteira assinada.E os 6 meses, são obrigatórios?A ampliação da licença para 180 dias (6 meses) não é obrigatória para todas as empresas, sendo válida apenas para aquelas que aderem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008. Nesse caso:A empre...
Colaborador recebe Vale-Transporte, mas vai de carro próprio: isso é permitido?
Benigna Cabral

Colaborador recebe Vale-Transporte, mas vai de carro próprio: isso é permitido?

Você, gestor ou empresário, já se deparou com a seguinte situação: alguns colaboradores da sua empresa recebem mensalmente o Vale-Transporte (VT), mas não utilizam transporte público. Ao contrário, vão de carro próprio, moto ou até de carona. E aí vem a pergunta: pode isso, chefe?O Vale-Transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987. Ele deve ser concedido exclusivamente para custear o deslocamento residência–trabalho e vice-versa por meio de transporte público coletivo.Segundo a legislação, o VT não é uma verba salarial e não pode ser convertido em dinheiro, tampouco utilizado para outro fim que não seja o transporte público.Ou seja, se o colaborador não utiliza transporte coletivo, ele não tem direito de receber o VT.E ...
Corpus Christi: é feriado ou não? Entenda seus direitos!
Benigna Cabral

Corpus Christi: é feriado ou não? Entenda seus direitos!

Com a chegada de Corpus Christi, sempre surge a dúvida nas empresas: afinal, é feriado nacional ou não? Preciso liberar os colaboradores? Posso exigir compensação?Pela legislação federal, Corpus Christi não é um feriado nacional. Isso significa que a data não está listada na Lei nº 10.607/2002, que determina os feriados oficiais no Brasil.Porém... há uma exceção importante:Pode ser feriado municipal ou estadual!Muitos municípios e alguns estados instituem Corpus Christi como feriado local, por meio de lei específica aprovada pela câmara municipal ou assembleia legislativa.Ou seja, se o município tiver uma lei que oficialize Corpus Christi como feriado, a empresa está obrigada a respeitar.Se não for feriado oficial, o que fazer?Se na sua cidade não houver lei específica, o dia é consid...
Demissão silenciosa: dá pra combater essa prática dentro da empresa?
Benigna Cabral

Demissão silenciosa: dá pra combater essa prática dentro da empresa?

Foto: Reprodução Internet Você já ouviu falar em demissão silenciosa (quiet firing)? Ao contrário da quiet quitting (quando o colaborador faz apenas o mínimo necessário), a demissão silenciosa é uma prática sutil — e muitas vezes velada — de empurrar o funcionário para fora da empresa sem uma dispensa direta.Em geral, ela acontece quando o gestor adota atitudes que tornam o ambiente de trabalho insustentável: retira responsabilidades, isola o colaborador, deixa de oferecer feedbacks, corta oportunidades de desenvolvimento ou ainda passa a tratá-lo de forma desigual. O objetivo pode não ser declarado, mas o recado é claro: “não queremos mais você aqui”.Isso pode, Chefe?Não pode. A prática pode configurar assédio moral, além de expor a empresa a ações trabalhistas com pedidos de rescisão...
Briga na empresa: quem deve ser demitido?
Benigna Cabral

Briga na empresa: quem deve ser demitido?

Foto: Reprodução Imagine a situação: dois colaboradores se desentendem no ambiente de trabalho, a discussão sobe de tom e eles acabam chegando às vias de fato, ou seja, agressões físicas. A dúvida surge imediatamente: quem deve ser demitido? Ambos? Só quem começou? Existe critério?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata desse assunto no Art. 482, que trata das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Especificamente, podemos destacar dois incisos:“k” – Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;“j” – Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa.Ou seja, a ag...
Meu funcionário vai se casar. Sou obrigado a dar folga?
Benigna Cabral

Meu funcionário vai se casar. Sou obrigado a dar folga?

Foto: Reprodução Se um colaborador vai se casar, surge a dúvida: a empresa é obrigada a conceder folga? A resposta é sim!, e isso está garantido na legislação trabalhista brasileira. O artigo 473, inciso II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento. "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;" É obrigatório? Sim. A concessão dessa licença é uma obrigação legal da empresa. É a chamada *licença gala*, direito garantido a todos os empregados regidos pela CLT. Atenção, chefe! A contagem dos dias geralmente começa no primeiro d...
Licença-maternidade em caso de adoção: minha funcionária adotou uma criança de 10 anos. Ela tem direito?
Benigna Cabral

Licença-maternidade em caso de adoção: minha funcionária adotou uma criança de 10 anos. Ela tem direito?

Foto: Reprodução Internet Chefe, essa dúvida é mais comum do que parece e envolve um tema muito importante: a parentalidade por adoção. Afinal, os direitos trabalhistas garantidos à maternidade biológica também se estendem à maternidade por adoção?A resposta é: sim, tem direito! A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem o direito à licença-maternidade em casos de adoção, independentemente da idade da criança, desde que observados alguns critérios legais.De acordo com o artigo 392-A da CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito à licença-maternidade de 120 dias, nos mesmos moldes da licença por parto. Essa previsão também é respaldada pela Lei nº 10.421/2002, que estendeu o benefício da licença-mate...
Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?
Benigna Cabral

Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?

Foto: Reprodução Internet É comum surgirem dúvidas sobre a validade de atestados psicológicos para justificar ausências no trabalho. Afinal, esse tipo de documento é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o mesmo peso que os atestados médicos tradicionais? Vamos entender melhor o que a legislação diz e como isso se aplica na prática. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o colaborador pode se ausentar do trabalho por motivo de doença desde que apresente um atestado emitido por um profissional de saúde habilitado. Embora a CLT não mencione especificamente atestados psicológicos, o artigo 75 do Código de Ética Médica, reforçado pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece os psi...
Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?
Benigna Cabral

Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?

Ao contratar funcionários, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados. Quando o assunto é o fornecimento de auxílio combustível, a resposta depende de alguns fatores específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros regulamentos. Vamos ao que diz a legislação. De forma geral, não existe uma obrigatoriedade na CLT para que o empregador forneça auxílio combustível a seus colaboradores. Esse benefício não é tratado como um direito universal de todos os trabalhadores, mas pode se tornar obrigatório em situações específicas, como: Se no contrato de trabalho ou acordo individual estiver explícito que o auxílio combustível será fornecido, ele passa a ser um compromisso legal do empregador. Em algumas categorias profis...
É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?
Benigna Cabral

É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?

No cenário atual, o uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp se tornou comum para a comunicação corporativa. Muitas empresas adotam grupos de WhatsApp como uma ferramenta prática para repassar informações e alinhar tarefas. Porém, surge uma dúvida: os funcionários são obrigados a fazer parte desses grupos?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê especificamente o uso de aplicativos de mensagens como meio de comunicação oficial no ambiente corporativo. Contudo, existem princípios e direitos que podem ser aplicados:Direito à Desconexão (Art. 6º, CLT):A tecnologia não pode invadir a esfera pessoal do empregado. O artigo 6º da CLT reconhece que os meios telemáticos e informatizados de trabalho não podem desrespeitar os limites entre o período de trabalho e o descanso. J...