Você, gestor ou empresário, já se deparou com a seguinte situação: alguns colaboradores da sua empresa recebem mensalmente o Vale-Transporte (VT), mas não utilizam transporte público. Ao contrário, vão de carro próprio, moto ou até de carona. E aí vem a pergunta: pode isso, chefe?O Vale-Transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987. Ele deve ser concedido exclusivamente para custear o deslocamento residência–trabalho e vice-versa por meio de transporte público coletivo.Segundo a legislação, o VT não é uma verba salarial e não pode ser convertido em dinheiro, tampouco utilizado para outro fim que não seja o transporte público.Ou seja, se o colaborador não utiliza transporte coletivo, ele não tem direito de receber o VT.E ...