quinta-feira, novembro 21

No inverno, meus empregados querem usar seus casacos de frio, tampando a logomarca da empresa no uniforme. Quero obrigá-los a não usarem. Pode isso?


Olá chefe, Infelizmente, ainda existem empresas que não investem em treinamentos para seus futuros líderes e gestores. Por esse motivo, o que ainda podemos observar, inclusive em minha experiência na área de Treinamento e Desenvolvimento, são dirigentes completamente despreparados e inaptos para lidar com as atividades do dia a dia, incorrendo em práticas abusivas em relação aos seus liderados.
As regras internas de vestimenta da empresa jamais podem exceder ou alterar o que a legislação e os acordos trabalhistas já estabelecem como garantias aos seus trabalhadores celetistas. Mesmo em casos de discordância entre a legislação e as convenções, deverá prevalecer o que mais beneficiar o empregado.


Com a chegada do inverno, é comum e natural que os colaboradores usem vestimentas de frio para se aquecerem, principalmente quando trabalham em locais com temperatura padrão de ar condicionado, sem poder alterá-lo.


Nesse momento, surge o embate entre empregadores e empregados, pois aqueles não querem que o uniforme com a logomarca da empresa seja coberto pelo uso de casacos de frio e outros adereços de inverno, como chalés, por exemplo. Estes, por sua vez, não querem ter sua saúde afetada ao serem expostos a uma temperatura mais baixa do que a habitual durante as 8 horas ou mais de trabalho.
A resposta para você, líder e futuros líderes, é NÃO. Você não pode proibir o uso de vestimentas para tal propósito. Se a empresa deseja especificar e destacar sua logomarca, é ela quem deve fornecer o uniforme completo, incluindo casacos de frio, pois a saúde e o bem-estar do colaborador devem estar em primeiro lugar.


Além disso, a disponibilização não pode ter custo adicional para o trabalhador, e a empresa não pode obrigar que o mesmo compre produtos ou quaisquer artigos que a organização produza.
Obrigar o trabalhador a atuar com frio fere o princípio da dignidade humana garantido pela Constituição Federal. A CLT, em seu Art. 177, dispõe que, se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis devido a instalações geradoras de frio ou calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho nessas condições.


Portanto, caro chefe, tome nota, pois a violação do que já está estabelecido na legislação pode gerar denúncias nas Delegacias Regionais do Trabalho por parte de seus colaboradores. Um líder apto e profissional, com toda certeza, utilizará seu bom senso para garantir um ambiente saudável e digno no local de trabalho.

benigna-cabral

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