segunda-feira, setembro 16

É PERMITIDO EXIGIR QUE OS COLABORADORES DE ESCALA 6X1 TRABALHEM TODOS OS DOMINGOS, COM FOLGAS APENAS DURANTE A SEMANA?

Olá chefe,


A escala 6×1 é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e funciona da seguinte maneira: seis dias consecutivos de trabalho e um dia de folga, com limite de até 44 horas semanais, não podendo ultrapassar as 8 horas diárias, conforme estabelece a legislação, cabendo ao empregador saber dividir essas horas dentro desses 6 dias.
É uma escala comumente usada na área comercial, em supermercados e shopping centers, que precisam operar também nos finais de semana. Para aplicar esse tipo de escala em sua empresa, você deve ter um RH ágil para que não se percam os dias de folga, uma vez que, caso o trabalhador venha a trabalhar no final de semana, as folgas deverão ser usufruídas durante a semana. Ou seja, se o empregado tiver jornada de trabalho no domingo ou feriado, o repouso semanal deve ser feito em qualquer outro dia da semana. Para isso, será necessário um cronograma e a organização das escalas com antecedência, para que assim, o funcionário possa se dispor e se adequar da melhor forma.


Para os trabalhadores aos quais se aplica a escala 6×1, não devem trabalhar mais do que seis dias seguidos, mais do que 44 horas semanais, e mais do que 8 horas por dia, e têm direito a receber o DSR (descanso semanal remunerado), também possuem o direito a descanso na jornada intrajornada, de pelo menos 1 hora, caso a jornada ultrapasse 6 horas. Lembrando que o descanso entre jornadas também se mantém de 11 horas ininterruptas de descanso.


Os períodos de descanso são estabelecidos antecipadamente pelo empregador e podem acontecer em qualquer dia da semana. De posse destas informações, já sabemos sobre as peculiaridades da escala 6×1 e que as folgas podem ser estabelecidas pela empresa durante a semana ou não, pois vai depender do dia que se iniciar sua jornada de trabalho. Então vem a pergunta: para os empregados dessa escala, eles podem ser obrigados a trabalharem todos os domingos? E a resposta é NÃO, caro chefe, não podem! Pois é garantido pela CLT que, a cada quatro semanas, a folga deverá recair em um domingo. Convenções coletivas ou acordos podem definir regras diferentes para a escala e o prazo para concessão da folga.


A legislação permite o trabalho aos domingos quando necessário de acordo com a natureza da atividade da empresa e ainda, de acordo com o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem o direito a um período de descanso semanal de 24 horas seguidas, idealmente aos domingos. Sendo assim, será necessário o estabelecimento de uma escala de revezamento para que os trabalhadores da escala 6×1 possam gozar de folga também aos domingos.


Outro ponto ao qual o RH deve se atentar é que, caso a folga ocorra no domingo, o trabalhador deve receber uma nova folga no meio dos dias posteriores, para impedir que ele trabalhe por mais de 6 dias seguidos, pois a regra da escala 6×1 é clara: a cada seis dias trabalhados, 1 dia de descanso. Caso o empregado precise trabalhar mais de seis dias consecutivos antes ou depois do domingo de folga, a empresa deve providenciar um novo dia de descanso durante essa semana. Assim, além do descanso dominical, o trabalhador também terá uma folga durante a semana.


Devemos aqui frisar que o funcionamento da empresa aos domingos dependerá de sua área de atuação e do seu tipo de atividade, e o funcionamento da empresa aos domingos deve estar autorizado expressamente em portarias que listam quais os ramos de atividades que poderão abrir nos finais de semana. Outra norma relevante que complementa essas diretrizes é o artigo 386 da CLT. Esse artigo estipula a obrigatoriedade de estabelecer uma escala de revezamento a cada duas semanas, garantindo que os funcionários tenham o direito ao descanso aos domingos. Em termos práticos, isso implica que não é permitido trabalhar três domingos consecutivos no mesmo mês.


Portanto, a lei assegura que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos um domingo de folga. Caso a empresa não observe essas questões, poderá sofrer penalidades no caso de fiscalização do trabalho, onde podem inclusive ser aplicadas multas, e também pode sofrer reclamatórias na justiça por parte de seus empregados. Dessa forma, as rotinas trabalhistas devem ser observadas com bastante critério e ferramentas que auxiliem os empregadores no controle de horários e jornadas, geralmente função do RH da empresa.


Note-se que a legislação quis proteger aos trabalhadores que, por força de conveniência e necessidade, geralmente enquadrados na escala 6×1, precisam trabalhar aos domingos, garantindo assim, também a estes, que possam gozar de ao menos um domingo para seu convívio familiar.
Resumindo, a escala de trabalho 6×1 permite seis dias seguidos de trabalho com um dia de folga, respeitando limites de jornada. O revezamento é essencial para garantir folgas aos domingos. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades legais.

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