quinta-feira, novembro 21

Estou amamentando, meu chefe pode me negar a saída mais cedo?

Uma das preocupações mais comuns para as mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade é conciliar o aleitamento materno com a jornada de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, atenta a essa necessidade, garante o direito da mãe lactante a intervalos especiais para amamentar seu filho. No entanto, o desconhecimento ou a má interpretação da lei por parte de empregadores pode levar a situações de conflito, como a recusa em permitir a saída antecipada da colaboradora. Mas afinal, pode isso, chefe?

De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade. Em algumas situações, esse período pode ser estendido, dependendo da saúde da criança, mediante laudo médico.

Esses intervalos podem ser acordados entre a empregada e o empregador para que sejam usufruídos de forma mais conveniente, como no início ou no final da jornada, permitindo que a mãe saia mais cedo do trabalho, por exemplo. No entanto, a decisão final sobre como esses intervalos serão distribuídos deve sempre respeitar o direito da trabalhadora de usufruir plenamente do benefício.

A jurisprudência brasileira reforça a obrigatoriedade do cumprimento desse direito. Tribunais regionais do trabalho têm reiterado que a negativa do empregador em conceder os intervalos para amamentação, ou a imposição de condições que inviabilizem seu uso adequado, configura infração trabalhista e pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Além disso, a recusa do empregador em respeitar esses intervalos pode ser entendida como uma violação aos direitos fundamentais da trabalhadora, visto que o aleitamento materno é uma questão de saúde pública e de proteção à infância, garantido pela Constituição Federal.

Então chefe, você negar o direito da sua empregada lactante a sair mais cedo? Pode isso, chefe?
Definitivamente, não. Negar à empregada lactante o direito de sair mais cedo para amamentar é uma violação direta da CLT e pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo penalidades administrativas e a obrigação de indenizar a trabalhadora.

Portanto, se você está nessa situação, saiba que a lei está ao seu lado. Dialogue com seu superior, explique o que a legislação determina, e se necessário, busque apoio do departamento de Recursos Humanos ou de um advogado trabalhista para assegurar o cumprimento dos seus direitos.

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