
No ambiente corporativo moderno, cada vez mais empresas utilizam estratégias de marketing digital, como vídeos nas redes sociais, para fortalecer sua marca e aproximar-se do público. Porém, surge uma dúvida comum: o empregador pode obrigar seus colaboradores a participarem dessas gravações?
Do ponto de vista jurídico, a resposta é não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o contrato de trabalho se limita às funções que foram contratadas. Se a atividade de gravar vídeos não estiver prevista nas atribuições do cargo, exigir a participação pode configurar desvio de função.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito à imagem como inviolável, só podendo ser utilizada com autorização da pessoa. O Código Civil (art. 20) também protege a imagem individual, estabelecendo que ninguém pode ser exposto sem consentimento, salvo em situações de interesse público.
Assim, aplicar advertência ou qualquer punição ao colaborador que se recuse a aparecer em vídeos pode ser considerado ato ilícito e até mesmo configurar assédio moral, já que fere direitos de personalidade. O empregador estaria extrapolando seu poder diretivo.
Por outro lado, se a produção de conteúdo em vídeo for parte expressa do contrato de trabalho (por exemplo, em funções como influenciadores digitais contratados, porta-vozes da empresa ou cargos de comunicação), a recusa pode caracterizar descumprimento das obrigações contratuais.
Portanto, a recomendação é que as empresas peçam autorização formal por escrito antes de utilizar a imagem de seus colaboradores em campanhas de marketing. Mais do que uma questão legal, isso fortalece a relação de confiança e demonstra respeito à individualidade de cada profissional.
Em resumo: não pode, chefe! O uso da imagem do colaborador depende sempre de consentimento. A melhor prática é alinhar expectativas desde o contrato de trabalho ou obter autorização específica para cada caso.


















