Colaboradora ameaçada pelo companheiro: como a empresa deve agir?

Quando uma colaboradora informa ter sido ameaçada pelo companheiro, a empresa não pode tratar o caso como algo “pessoal”. A legislação trabalhista impõe ao empregador o dever de proteger a integridade física e emocional da funcionária e do ambiente de trabalho.

A Constituição Federal (art. 7º, XXII) garante um ambiente laboral seguro. A CLT (art. 157) obriga o empregador a adotar medidas de prevenção a riscos. Já a Lei Maria da Penha prevê que situações de violência doméstica podem exigir afastamento do trabalho por até 6 meses, quando determinado por medida protetiva.

O que a empresa deve fazer?

Registrar o relato e tratar o caso com confidencialidade;
Reforçar a segurança e ajustar horários ou setores, se necessário;
Impedir a entrada do agressor nas dependências;

Orientar a colaboradora sobre B.O. e medidas protetivas, sem pressionar;
Cumprir imediatamente qualquer decisão judicial de afastamento.

O que NÃO pode?
Ignorar o relato, exigir B.O. para agir ou demitir a colaboradora em razão da situação — condutas que podem gerar indenizações e responsabilização por omissão.

Em resumo: diante de ameaça doméstica, a empresa deve agir com rapidez, proteção e respeito. A omissão coloca todos em risco e pode trazer graves consequências jurídicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias