
Imagine a situação: dois colaboradores se desentendem no ambiente de trabalho, a discussão sobe de tom e eles acabam chegando às vias de fato, ou seja, agressões físicas. A dúvida surge imediatamente: quem deve ser demitido? Ambos? Só quem começou? Existe critério?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata desse assunto no Art. 482, que trata das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Especificamente, podemos destacar dois incisos:
“k” – Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
“j” – Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa.
Ou seja, a agressão física no ambiente de trabalho é, sim, motivo de demissão por justa causa, salvo se comprovada legítima defesa.
E a Justiça do Trabalho? O que entende?
A jurisprudência tem sido clara: se ambos participam ativamente da agressão, ambos podem ser dispensados por justa causa. Contudo, a avaliação deve ser feita com cautela:
Se um colaborador foi apenas vítima e agiu em legítima defesa, não cabe justa causa para ele.
Se houver elementos que comprovem que um dos envolvidos apenas tentou apartar ou se defender, sua dispensa por justa causa pode ser revertida na Justiça.
Inclusive, decisões recentes reforçam que é dever do empregador agir de forma imparcial, avaliar imagens de câmeras, ouvir testemunhas e apurar os fatos antes de tomar qualquer decisão.
Abra uma sindicância interna. Ouça os envolvidos e testemunhas.
Verifique se há legítima defesa. Quem agrediu primeiro? Houve excesso?
Documente tudo. Registre por escrito os relatos, use imagens de câmeras, se houver.
Se comprovado que ambos participaram da agressão, ambos podem ser dispensados por justa causa, com base no Art. 482, alínea “k” da CLT.
Se um foi claramente a vítima, e reagiu apenas para se defender, este não deve ser punido com justa causa.
Cuidado: Aplicar a justa causa exige critérios claros e prova robusta. Se mal aplicada, pode ser revertida na Justiça, gerando custos elevados para a empresa.
Brigas no ambiente de trabalho são extremamente prejudiciais, tanto para o clima organizacional quanto para a imagem da empresa. Por isso, o empregador deve agir de forma rápida, criteriosa e embasada na legislação. A aplicação da justa causa, embora seja um direito do empregador, deve ser feita com cautela, sempre considerando o contexto dos fatos e se houve ou não legítima defesa.
Mais do que punir, é essencial que a empresa invista em programas de desenvolvimento comportamental, mediação de conflitos e cultura de respeito no ambiente de trabalho.
Assim, além de evitar situações como essa, promove-se um ambiente mais saudável, produtivo e seguro para todos.