Setores afetados pela pandemia terão isenção e anistia de impostos

 

AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ROSUALDO RODRIGUES

Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (veja lista abaixo).

 

As 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel e o veículo sejam utilizados no exercício da atividade profissional

De acordo com o texto, as empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

 

As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal deServiços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

 

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

 

Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);

  • Exploração de salões de festas;
  • Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Entre as propostas já em promoção pelo governo estão a extensão de prazo para pagamento e parcelamento de impostos a mais de 37 mil empresas atingidas diretamente pela pandemia, a autorização de uma nova faixa de remuneração para os serviços lotéricos, alteração das regras de consignação em folha dos servidores do GDF e militares, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, ampliação do programa Prato Cheio, pagamento de pecúnia a policiais civis e criação da Rota Brasília Capital do Rock.

 

Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia.

 

Veja as categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae):

 

  • M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos;
  • N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos;
  • R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos;
  • R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • R9001-9/01-00 – Produção teatral;
  • R9001-9/02-00 – Produção musical;
  • R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança;
  • R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação;
  • R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

*Com informações da Secretaria de Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias