
A ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias voltou ao centro do debate trabalhista com as recentes movimentações do governo federal. Muitos trabalhadores já comemoram, mas surge a dúvida: essa mudança já está valendo?
Por enquanto, a licença-paternidade de 20 dias ainda não entrou em vigor de forma geral para todos os trabalhadores da iniciativa privada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso III, prevê apenas cinco dias corridos de afastamento após o nascimento do filho.
A ampliação para 20 dias foi inicialmente garantida apenas aos servidores públicos federais, por meio do Decreto nº 8.737/2016, e aos trabalhadores de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei nº 11.770/2008, alterada pela Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). Nesse caso, a empresa precisa estar formalmente inscrita no programa junto à Receita Federal.
Em 2025, o governo federal apresentou uma proposta para estender a licença-paternidade de 20 dias a todos os trabalhadores regidos pela CLT, como parte de uma política de fortalecimento da paternidade ativa e da primeira infância. Entretanto, essa mudança ainda depende de aprovação no Congresso Nacional e da sanção presidencial. Ou seja: ainda não há lei em vigor que garanta 20 dias a todos os pais da iniciativa privada.
Enquanto a nova regra não é aprovada, continua valendo o que está em vigor hoje:
5 dias de licença-paternidade para trabalhadores com carteira assinada;
20 dias apenas para servidores públicos federais e empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Portanto, se o seu colaborador pedir 20 dias de licença, antes de autorizar, vale conferir se a empresa faz parte do programa — caso contrário, a ampliação não é obrigatória (ainda).


















