sexta-feira, setembro 20

“MEU CHEFE NOS PROÍBE DE PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DO SINDICATO, PODE ISSO?”

A participação em assembleias sindicais é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores pela legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, § 1º, garante o direito à livre associação sindical e à participação em atividades sindicais, incluindo assembleias.

Art. 8º, § 1º da CLT:

“É assegurada a todos os trabalhadores e empregadores a liberdade de associação sindical, bem como o direito de constituírem, sem autorização prévia, organizações representativas de suas categorias profissionais ou econômicas, sujeitando-se ao disposto nesta Consolidação.”

Adicionalmente, o artigo 511 da CLT reforça o direito dos trabalhadores de se associarem aos sindicatos de suas respectivas categorias:

Art. 511 da CLT:

“É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.”

Além da CLT, a Constituição Federal de 1988 também aborda a liberdade sindical. O artigo 8º da Constituição estabelece que:

Art. 8º da Constituição Federal:

“É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; […]”

Impedir que os empregados participem de assembleias sindicais é uma prática antissindical e configura uma violação direta dos direitos garantidos pela legislação trabalhista e constitucional. Caso o empregador impeça ou restrinja a participação dos empregados nessas atividades, ele estará sujeito a sanções e ações judiciais por parte dos trabalhadores ou do sindicato.

Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, visando garantir o respeito aos seus direitos sindicais.

Portanto, qualquer tentativa de impedir os trabalhadores de participarem das assembleias do sindicato é ilegal e configura uma grave infração dos direitos trabalhistas. Os empregados têm total liberdade para se reunirem e discutirem questões de interesse coletivo, sem que haja qualquer interferência ou intimidação por parte do empregador. Se você está passando por essa situação, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria e considerar uma denúncia ao MPT ou uma ação judicial para assegurar seus direitos.

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