Atraso diário de até 10 minutos: o empregador é obrigado a tolerar?

Essa é uma dúvida comum de muitos empregadores: se o colaborador pode atrasar até 10 minutos todos os dias sem sofrer qualquer tipo de desconto ou punição. Vamos entender o que diz a legislação.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, §1º, estabelece que:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Ou seja, existe uma tolerância legal de até 10 minutos diários de variação de ponto, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída.

Mas atenção: isso não significa que o colaborador pode se atrasar 10 minutos todos os dias impunemente.

Os tribunais têm entendido que essa tolerância serve para cobrir eventualidades e variações pontuais, e não pode ser usada como justificativa para atrasos habituais.

Quando o atraso de até 10 minutos se torna frequente ou sistemático, o empregador pode sim:

✅ Registrar a habitualidade;
✅ Advertir o colaborador;
✅ Aplicar medidas disciplinares progressivas (advertência, suspensão e até demissão por justa causa, em casos extremos e documentados).

O que o empregador pode (e deve) fazer:
Controlar os registros de ponto cuidadosamente;
Conversar com o colaborador caso os atrasos se tornem frequentes;
Aplicar advertências formais, se necessário.

Não, chefe, você não é obrigado a aceitar atrasos todos os dias, mesmo que dentro da tolerância dos 10 minutos. A tolerância existe, mas o bom senso e a habitualidade também são levados em conta pela Justiça do Trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *