Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que esteja no período de experiência. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram essa proteção às trabalhadoras gestantes, independentemente do tipo de contrato, seja ele de experiência, temporário ou por prazo determinado.
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é automático e independe de comunicação prévia à empresa, ou seja, a gestante não precisa avisar que está grávida para ter direito à estabilidade. Mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o período de experiência, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é consolidada nesse sentido. A Súmula 244, item III, do TST confirma que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em contratos por tempo determinado ou de experiência. O entendimento é que o princípio da proteção à maternidade deve prevalecer, independentemente do prazo do contrato.
Portanto, se a empregada engravidar durante o período de experiência, a empresa não pode rescindir o contrato sem justa causa até que se esgote o período de estabilidade garantido por lei, que vai até cinco meses após o parto. Se o empregador realizar a demissão sem justa causa antes desse prazo, ele poderá ser obrigado a reintegrar a funcionária ou indenizá-la pelo período de estabilidade, incluindo salários e demais direitos trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais.
Resumindo: A estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contratos, inclusive os de experiência. Essa proteção visa garantir que as trabalhadoras grávidas não sejam prejudicadas por sua condição, promovendo a segurança no emprego durante um momento tão importante de suas vidas. Portanto, não é possível demitir uma funcionária grávida sem justa causa, mesmo que esteja em contrato de experiência.