
Você já ouviu falar em demissão silenciosa (quiet firing)? Ao contrário da quiet quitting (quando o colaborador faz apenas o mínimo necessário), a demissão silenciosa é uma prática sutil — e muitas vezes velada — de empurrar o funcionário para fora da empresa sem uma dispensa direta.
Em geral, ela acontece quando o gestor adota atitudes que tornam o ambiente de trabalho insustentável: retira responsabilidades, isola o colaborador, deixa de oferecer feedbacks, corta oportunidades de desenvolvimento ou ainda passa a tratá-lo de forma desigual. O objetivo pode não ser declarado, mas o recado é claro: “não queremos mais você aqui”.
Isso pode, Chefe?
Não pode. A prática pode configurar assédio moral, além de expor a empresa a ações trabalhistas com pedidos de rescisão indireta — prevista no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado pedir a quebra do contrato por culpa do empregador.
Confira alguns incisos relevantes da CLT:
Art. 483, alínea “d”: permite a rescisão quando “o empregador não cumprir as obrigações do contrato”.
Alínea “e”: trata de situações em que o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.
Alínea “b”: se refere ao tratamento com rigor excessivo, o que pode ocorrer em casos de retaliações silenciosas.
Além disso, tribunais têm reconhecido a demissão silenciosa como forma indireta de coação ou humilhação, principalmente se acompanhada de provas como e-mails, mensagens ou testemunhos que demonstrem o isolamento intencional.
Como combater a demissão silenciosa na sua empresa?
Capacite lideranças: Promova treinamentos para gestores sobre comunicação assertiva, escuta ativa e gestão de pessoas.
Crie canais de escuta seguros: Ouvidorias internas e pesquisas de clima podem identificar sinais precoces de práticas abusivas.
Acompanhe indicadores de engajamento: Queda de desempenho, aumento de afastamentos ou pedidos de demissão em massa podem sinalizar o problema.
Implemente cultura de feedback transparente: Estimule diálogos constantes e construtivos, com foco no desenvolvimento.
Formalize decisões: Mudanças de função ou de escopo devem ser justificadas e documentadas — para proteger tanto a empresa quanto o colaborador.
A demissão silenciosa é uma prática silenciosa, mas barulhenta nos seus efeitos jurídicos e humanos. Mais do que evitar riscos trabalhistas, combater essa cultura é investir em um ambiente saudável, produtivo e ético.