Entrevista de emprego: Perguntas proibidas que podem gerar processos

Foto: Reprodução

No momento de uma entrevista de emprego, é natural que o recrutador queira conhecer o candidato a fundo. Porém, existe uma linha muito clara entre conhecer a trajetória profissional e invadir a esfera pessoal de forma ilegal ou discriminatória.

Perguntas inadequadas podem, além de constranger, gerar passivos trabalhistas e ações judiciais por discriminação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em conjunto com a Constituição Federal, garante que nenhum candidato pode ser discriminado por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião, origem ou deficiência (artigos 3º, 5º e 7º da CF; art. 373-A da CLT).

A Lei nº 9.029/1995 também proíbe expressamente práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.

Assim, qualquer pergunta que revele ou induza a resposta sobre aspectos protegidos por lei é considerada ilícita.

Exemplos de perguntas proibidas:

✅ Estado civil e planos familiares: “Você é casado(a)?”, “Pretende ter filhos?”, “Tem filhos pequenos?”

✅ Idade: salvo quando a função tiver exigência legal mínima ou máxima.

✅ Religião: “Qual sua religião?”, “Você pratica alguma fé?”

✅ Orientação sexual ou identidade de gênero.

✅ Condição de saúde (incluindo HIV, gravidez ou histórico de doenças).

✅ Origem étnica ou nacionalidade: “De onde você é originalmente?” (exceto quando a função exigir, por lei, determinada nacionalidade).

✅ Filiação sindical ou política.
Situação financeira: “Está com o nome no SPC/Serasa?”

Consequências para o empregador:
Se constatada a discriminação, a empresa pode sofrer:

Multas administrativas do Ministério do Trabalho.
Ação judicial com pedido de indenização por danos morais.
Obrigação de contratar o candidato discriminado (art. 4º, Lei nº 9.029/95).

Foque nas competências técnicas e comportamentais ligadas à vaga.
Estruture perguntas padronizadas para todos os candidatos.
Treine a equipe de RH para evitar vieses e riscos legais.

Em resumo, na entrevista, o que vale é a qualificação para o cargo — e não informações pessoais que nada têm a ver com o desempenho profissional.

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