A realidade do registro: Arruda apaga posts em que se dizia “elegível” após ordem do TRE-DF

José Roberto Arruda (Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil)

José Roberto Arruda (PSD) retirou do Instagram três publicações nas quais afirmava estar “elegível” e dizia ter a candidatura ao Governo do Distrito Federal “autorizada”. A remoção ocorreu após decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no processo nº 0602010-56.2026.6.07.0000, que determinou a retirada dos conteúdos em até 24 horas.

A representação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação. Em uma das publicações, Arruda declarou: “Elegível! Bora pro segundo turno”. Em outras duas, utilizou a expressão “candidatura autorizada”. Segundo a ação, uma das postagens destacava o status “concorrendo” no sistema da Justiça Eleitoral, enquanto a consulta completa registrava a situação como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Na decisão, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho destacou que a existência de recurso não transforma o indeferimento em deferimento. O registro da candidatura de Arruda foi indeferido pelo TRE-DF em 3 de setembro, e a decisão é objeto de recurso. Enquanto o caso permanece sub judice, ele pode continuar realizando atos de campanha.

Após a determinação judicial, as três publicações foram retiradas do ar.

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