
Com a chegada de Corpus Christi, sempre surge a dúvida nas empresas: afinal, é feriado nacional ou não? Preciso liberar os colaboradores? Posso exigir compensação?
Pela legislação federal, Corpus Christi não é um feriado nacional. Isso significa que a data não está listada na Lei nº 10.607/2002, que determina os feriados oficiais no Brasil.
Porém… há uma exceção importante:
Pode ser feriado municipal ou estadual!
Muitos municípios e alguns estados instituem Corpus Christi como feriado local, por meio de lei específica aprovada pela câmara municipal ou assembleia legislativa.
Ou seja, se o município tiver uma lei que oficialize Corpus Christi como feriado, a empresa está obrigada a respeitar.
Se não for feriado oficial, o que fazer?
Se na sua cidade não houver lei específica, o dia é considerado como um dia normal de trabalho.
Caso o empregador queira liberar os funcionários, pode fazê-lo de forma facultativa, adotando medidas como: Compensação de horas (banco de horas)
Acordo de antecipação de folga
Concessão como dia ponte (recesso), se a empresa desejar
Importante lembrar:
Se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho que preveja a data como folga, a empresa também deverá cumprir.
Os tribunais têm entendido que, sem a previsão legal local ou em convenção coletiva, não há obrigação de folga, e a empresa pode exigir a presença dos funcionários, sob pena de desconto ou falta injustificada caso o empregado não compareça.
Corpus Christi só é feriado onde houver lei municipal ou estadual que assim o defina. Fora isso, é um dia útil normal, ficando a critério da empresa adotar ou não a dispensa dos trabalhadores.
Por isso, antes de decidir, consulte: Se há lei municipal ou estadual
Se existe acordo ou convenção coletiva
E alinhe com sua equipe para evitar confusões.