A convivência no ambiente de trabalho pode ser desafiadora, e, infelizmente, situações de conflito podem ocorrer. No entanto, quando uma discussão ultrapassa o limite verbal e resulta em agressão física, é crucial que o empregador saiba como agir, com base na legislação trabalhista e jurídica.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto a discussão quanto a agressão física podem ser consideradas faltas graves, conforme o artigo 482, alínea “j”, que menciona a “mau procedimento” como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A agressão física, em especial, pode se enquadrar também na alínea “k”, que trata sobre atos de indisciplina ou insubordinação. Isso significa que a empresa tem a prerrogativa de aplicar a penalidade de justa causa ao colaborador que cometeu a agressão.
Porém, é importante analisar o contexto do ocorrido. Caso ambos os empregados tenham contribuído para o conflito, mesmo que um deles tenha iniciado a agressão física, o empregador deve verificar as circunstâncias e a extensão da responsabilidade de cada um. Em algumas situações, ambos podem ser demitidos por justa causa, especialmente se o comportamento de ambos for considerado inadequado ou prejudicial ao ambiente de trabalho.
Em casos onde há agressão física, é altamente recomendável que a empresa investigue o incidente com imparcialidade, ouvindo testemunhas e colhendo evidências que comprovem a sequência dos fatos. Dependendo da gravidade, o colaborador agredido pode registrar um boletim de ocorrência, o que pode resultar em um processo criminal contra o agressor.
Além das disposições da CLT, o empregador deve considerar que a manutenção de um ambiente de trabalho seguro é uma obrigação prevista no artigo 157 da CLT, que estabelece a responsabilidade das empresas de prevenir comportamentos que coloquem em risco a integridade física e moral dos empregados. Portanto, a empresa deve agir rapidamente para resolver a situação e evitar a reincidência de incidentes dessa natureza.
Em resumo, o empregador tem respaldo jurídico para demitir por justa causa o colaborador que agrediu fisicamente seu colega, mas a demissão do outro envolvido também pode ocorrer, caso seja constatada sua participação ativa no conflito. A investigação cuidadosa dos fatos é essencial para tomar uma decisão justa e proporcional.