
Um dos dilemas comuns no ambiente corporativo diz respeito aos atestados médicos. Afinal, quando um colaborador apresenta um atestado, a empresa é obrigada a aceitar em todas as situações?
A dúvida se torna ainda mais polêmica quando falamos em cirurgias estéticas. Será que um procedimento meramente estético pode justificar a ausência no trabalho, sem prejuízo salarial?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 6º da Lei 605/49, prevê que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário quando apresentar atestado médico válido. No entanto, a jurisprudência e a própria prática trabalhista fazem uma distinção: se a cirurgia tiver caráter reparador ou necessária à saúde, o atestado deve ser aceito normalmente.
Por exemplo, cirurgias pós-acidente, correções funcionais, problemas de saúde ou mesmo situações que envolvam questões psicológicas comprovadas (como a cirurgia reparadora após bariátrica) entram nessa categoria.
Já nos casos de cirurgia puramente estética, sem indicação médica de necessidade para preservar a saúde, a questão muda de figura. A legislação não prevê expressamente a dispensa para esse fim. Assim, se o empregado decidir se submeter a um procedimento apenas estético — como rinoplastia sem problemas funcionais, lipoaspiração por escolha pessoal ou implantes — a ausência não precisa ser abonada pela empresa.
Nesses casos, o período pode ser tratado como falta injustificada ou, se acordado entre as partes, como utilização de férias ou banco de horas.
Os tribunais trabalhistas também têm se posicionado nesse sentido: somente quando o procedimento possui comprovação médica de necessidade clínica é que o atestado ganha validade plena para justificar a ausência. Caso contrário, cabe ao empregado planejar o procedimento para não prejudicar sua relação de trabalho.
Cirurgia estética com indicação médica → Atestado deve ser aceito.
Cirurgia estética opcional, sem necessidade médica → Atestado não obriga a empresa a abonar.
Portanto, chefe, nem todo atestado é igual. A análise deve ser criteriosa e pautada na legislação. E para os colaboradores, fica o alerta: se a cirurgia não tiver caráter de saúde, o ideal é conversar previamente com a empresa e alinhar a ausência para evitar conflitos.


















