
É uma situação muito comum nas empresas: o chefe sai de férias e, nesse período, um funcionário da equipe assume as responsabilidades de liderança. A dúvida é inevitável: ele tem direito a receber o mesmo salário do chefe durante a substituição?
A resposta é sim — mas com condições. De acordo com o artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado chamado a substituir outro, em caráter não eventual, tem direito ao mesmo salário do substituído, enquanto durar a substituição.
Ou seja: se a substituição for temporária e efetiva, e o colaborador realmente exercer as mesmas funções e responsabilidades do chefe, ele deve receber o salário equivalente ao cargo substituído durante esse período.
Por outro lado, se a substituição for apenas parcial ou simbólica — por exemplo, o funcionário apenas responde por algumas tarefas, mas sem poder de decisão, sem acesso à gestão da equipe ou sem as atribuições plenas do cargo — não há direito automático à equiparação salarial.
A Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento:
“Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.”
Em resumo, se o colaborador realmente substitui o chefe (com todas as funções e responsabilidades), ele deve receber o mesmo salário durante o período. Se apenas ajuda ou cobre algumas tarefas, não há direito ao salário equivalente.
Uma dica para as empresas: documentar formalmente a substituição, definindo o período e as atribuições, evita questionamentos futuros e garante transparência na relação trabalhista.


















