Minha colaboradora não informou que tem filhos menores de 7 anos na admissão. E agora?

Foto: Reprodução Internet

No momento da admissão de um colaborador, é comum que as empresas solicitem diversas informações pessoais e familiares, especialmente quando envolvem direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a estabilidade da gestante, licença-maternidade ou até o direito de acompanhamento de filho menor em consultas médicas.

Mas e quando uma colaboradora não informa que tem filhos menores de 7 anos no momento da admissão, e essa informação surge apenas após algum tempo de trabalho? O empregador pode ser prejudicado? Há algum direito perdido pela omissão?

A CLT não exige que o colaborador declare filhos menores de forma obrigatória no momento da admissão. No entanto, alguns direitos trabalhistas são garantidos em função da condição de maternidade/paternidade, como:

Direito de acompanhar filho de até 6 anos em consultas médicas (art. 473, § 3º, da CLT);
Licença-maternidade e estabilidade da gestante (art. 392 e art. 10, II, b, do ADCT);
Preferência na concessão de férias em período coincidente com as férias escolares (art. 136, § 1º, da CLT);
Prioridade para teletrabalho ou flexibilização da jornada (Lei 14.457/2022 – Programa Emprega + Mulheres).

Esses direitos não são condicionados à informação prévia no ato de admissão, mas sim à existência da condição (filho menor, gestação etc.) no momento em que o benefício for solicitado.

A omissão gera punição?
Do ponto de vista jurídico, não informar a existência de filhos menores no ato da admissão não é, por si só, uma infração disciplinar.

Porém, se a empresa comprovar que houve má-fé ou intenção de omitir informações para obter algum tipo de vantagem, pode-se discutir eventual advertência ou sanção (caso haja prejuízo concreto à empresa).

Na prática, o mais recomendável é que a empresa mantenha um cadastro atualizado dos dados familiares dos colaboradores, seja por meio de ficha de atualização anual ou solicitação no momento da concessão de benefícios, como plano de saúde ou auxílio-creche.

A colaboradora não pode ser punida apenas por não ter informado que possui filhos menores de 7 anos na admissão, especialmente se isso não implicou prejuízo direto à empresa.

No entanto, para garantir uma gestão adequada de direitos e benefícios, é fundamental que o empregador mantenha canais abertos de comunicação e atualização cadastral periódica. Assim, evita-se surpresas e conflitos futuros.

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