segunda-feira, setembro 16

O DP e RH da empresa afirma que é prática comum depositar apenas o FGTS na rescisão do contrato. Isso está correto?”

Olá chefe,


Vamos entender primeiro o que é o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e todo trabalhador com carteira assinada possui esse direito. Por meio do empregador, que deve depositar mensalmente todo início do mês (todo dia 7 e caso não seja dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado), em conta bancária do empregado, vinculado o correspondente a 8% do salário bruto do mês anterior do trabalhador.


Ocorre que, em muitas empresas, é comum a prática de não efetuar esses recolhimentos todo mês, apenas quando da rescisão do empregado, uma vez que uma das condições para que o funcionário tenha direito ao saque integral do seu FGTS é a demissão sem justa causa.
Dessa forma, chefe, eis que surge a questão: você pode efetuar os depósitos do FGTS apenas na rescisão dos seus empregados?! E a resposta é NÃO, chefe, não pode! E mais, o empregador que não efetuar os referidos recolhimentos fica sujeito a penalidades estabelecidas previstas na legislação do sistema do FGTS, bem como demais conforme estabelecem os órgãos competentes.


E isso se aplica aos funcionários já demitidos, estes têm até 2 anos após a saída da empresa para ingressarem com ação. Caso a empresa não tenha feito nenhum recolhimento ou apenas parcial, o colaborador pode requerer todos os valores, inclusive com juros e correção monetária conforme já julgados e entendimentos.


Lembrando que o prazo para o depósito do FGTS rescisório é de até 10 dias corridos após a data do desligamento. Vale destacar, caro gestor e líder, que a falta de recolhimento do FGTS pode inclusive ser motivo para Rescisão Indireta, sendo considerada falta grave do empregador, decisões já julgadas como procedentes pelo Tribunal Superior do Trabalho, entendimentos já citados em vários precedentes.
Importante também observar que os depósitos não podem ser feitos na conta pessoal do trabalhador, e sim em uma conta individual vinculada ao FGTS, chamada de fundo comum, que poderá garantir ao trabalhador a sua subsistência no caso de rescisão. Pois essa é exatamente a razão de sua existência, garantir aos trabalhadores uma proteção na demissão sem justa causa.


Empregados podem consultar se os depósitos estão sendo feitos mensalmente por parte das empresas por meio do aplicativo do “FGTS” disponível para celulares e pela Web. Inclusive é interessante sempre se realizar essa consulta, a fim de se evitar surpresas desagradáveis apenas no desligamento, pois no aplicativo contém todo o histórico de valores, depósitos e o saldo do titular da conta, sendo assim, fácil observar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente ou não. E nesse caso, em que o trabalhador perceba que o empregador não está fazendo os depósitos corretamente, o mesmo pode procurar o Setor de Departamento Pessoal ou o RH; caso a situação não se resolva, ele pode procurar o Sindicato, e também pode entrar com uma ação na justiça.


Sabemos quão onerosos são os encargos sociais e trabalhistas para empresas tanto de pequeno, médio e grande porte, porém, as obrigações dos recolhimentos trabalhistas não podem, de forma alguma, deixar de ser cumpridas, pois na ausência deles, a empresa poderá sofrer penalidades como multas, ações trabalhistas e ainda correr o risco de sofrer diretamente no seu clima organizacional, o impacto da insatisfação de seus colaboradores diante da falta de obrigações por parte de seu empregador.
Em suma, a questão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é crucial para todos os trabalhadores com carteira assinada, garantindo uma segurança financeira no caso de demissão sem justa causa. É essencial que os empregadores compreendam sua responsabilidade de efetuar os depósitos mensais, evitando práticas irregulares que podem resultar em penalidades legais e até mesmo em Rescisão Indireta. Além disso, os colaboradores devem estar atentos aos seus direitos, utilizando ferramentas disponíveis para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.


A observância dessas obrigações trabalhistas não apenas assegura o cumprimento da lei, mas também promove um ambiente organizacional mais saudável e respeitoso para todos os envolvidos.

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