segunda-feira, setembro 16

“Trabalho no setor comercial de alto padrão. Seria apropriado exigir que as colaboradoras adotem uma maquiagem mais elaborada?”

Olá chefe,


Empresas e instituições sérias e consolidadas no mercado de trabalho costumam elaborar informes e cartilhas sobre as diretrizes e códigos de ética e conduta esperados de seus empregados. Impor e orientar têm significados diferentes. Impor significa estabelecer autoridade, decisões ou regras de forma mais direta e coercitiva. É a ação de estabelecer algo autoritariamente, sem necessariamente considerar a vontade ou opinião da outra parte. Exemplificando, é legal por parte do empregador impor aos colaboradores o uso obrigatório do uniforme, conforme já tratado em coluna anterior.


Orientar, por outro lado, envolve fornecer direção, conselhos ou informações com o objetivo de guiar alguém na tomada de decisões ou na execução de tarefas. É uma abordagem mais colaborativa, visando ao desenvolvimento pessoal ou profissional.


Em resumo, enquanto “impor” indica uma abordagem mais autoritária e direta, “orientar” sugere uma direção mais colaborativa e instrutiva, geralmente visando ao desenvolvimento e aprendizado da pessoa envolvida.


Caro chefe, surge a questão: o comando da empresa pode impor o uso de maquiagem para aquelas colaboradoras que trabalham com o público de alto padrão? E a resposta é NÃO, caro chefe, você não pode impor, porém, pode orientar. Já existem diversos julgados que, se a direção da empresa quiser impor maquiagem, penteado, acessórios, uniformes, a própria empresa quem deverá arcar com despesas decorrentes de tal imposição.
A insistência no uso de maquiagem é mais recorrente entre as mulheres, que precisariam alterar sua rotina, adquirir habilidades para se maquiar e ainda enfrentar um impacto no orçamento, uma vez que produtos de beleza geralmente não são tão acessíveis. Por isso, há entendimentos jurídicos com decisões favoráveis de que o próprio empregador deve arcar com os custos do seu negócio, se essa imposição constar no regimento interno da empresa.
Dessa forma, gestor, a importância é não haver imposição, e sim orientação, que é perfeitamente legal. Pois a orientação permite que a própria colaboradora acate ou não a instrução. Lembrando que, como é uma orientação, caso a empregada não use a maquiagem, você não poderá puni-la. E caso você a puna, em um possível término de contrato posterior, ela poderá solicitar ressarcimento, principalmente se tiver guardado notas fiscais, recibos de compras e tiver provas físicas da obrigatoriedade imposta pela direção da empresa ao uso de maquiagem.


Se, mesmo assim, você, empregador, perceber que o ramo do seu negócio necessita de uma identidade visual por parte de suas colaboradoras e o seu público de alto padrão será mais atraído por um visual mais elaborado, para que você não perca vendas e mantenha o seu padrão de qualidade, assuma o ônus e risco do seu negócio, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 2º. Se o uso da maquiagem é essencial para sua atividade econômica, sendo considerada uma ferramenta de trabalho, o próprio empregador deve fornecer os meios.


Em síntese, caso o empregador solicite uma maneira particular de apresentação por parte de seus funcionários, é responsabilidade da empresa assumir os custos associados, uma vez que isso contribui para aprimorar a imagem e a reputação da organização. Isso vale não apenas para o uso de maquiagem, mas também para manicure, penteados específicos, acessórios e uniformes.


Em suma, a prática de empresas e instituições consolidadas de elaborar informes e cartilhas delineando diretrizes éticas para seus colaboradores é uma abordagem comum no mercado de trabalho. A distinção entre impor e orientar destaca a importância de uma abordagem colaborativa para o desenvolvimento profissional e pessoal. No contexto específico do uso de maquiagem, a imposição não é legalmente respaldada, mas a orientação é.


Concluindo, a responsabilidade de arcar com os custos associados a requisitos específicos de apresentação recai sobre a empresa, contribuindo para aprimorar a imagem e reputação da organização, não apenas em relação à maquiagem, mas também em outros aspectos.

Benigna Cabral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *