A volta de um colaborador ao trabalho após um período de afastamento por motivo de saúde sempre suscita dúvidas quanto aos seus direitos e às responsabilidades do empregador. Uma das questões mais comuns é: “Posso demitir imediatamente um funcionário que acabou de retornar de um atestado médico?”
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma regra específica que impeça a demissão de um funcionário logo após o retorno de um atestado médico. No entanto, existem nuances importantes a serem consideradas, especialmente quando o afastamento está relacionado a doenças graves ou acidentes de trabalho.
Se o afastamento do empregado tiver ocorrido em função de acidente de trabalho ou doença profissional, ele estará protegido pela estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante a manutenção do emprego por 12 meses após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a demissão sem justa causa não pode ocorrer nesse período, a menos que seja feita por justa causa, com todas as comprovações necessárias.
No caso de doenças comuns, que não estejam relacionadas ao trabalho, não há uma garantia legal de estabilidade após o retorno do atestado, desde que o afastamento tenha sido inferior a 15 dias ou não tenha gerado a concessão de auxílio-doença pelo INSS. Nesses casos, o empregador pode demitir o funcionário, respeitando os trâmites legais, como aviso prévio ou indenização correspondente.
Apesar de não haver uma proibição direta, a demissão logo após o retorno do atestado médico pode ser vista como uma medida arbitrária e passível de questionamento judicial. O artigo 483 da CLT protege o empregado contra atos abusivos e discriminatórios. Demitir um funcionário imediatamente após o retorno de um atestado médico pode ser interpretado como retaliação ou discriminação, o que pode gerar passivos trabalhistas e até mesmo a reintegração do empregado.
Tribunais têm entendido que demissões em casos em que há indícios de discriminação ou represália podem ser revertidas, com o reconhecimento da nulidade da demissão e a reintegração do trabalhador. Em outras palavras, embora a demissão seja tecnicamente possível, ela não está livre de riscos jurídicos.
Portanto, antes de proceder com a demissão de um funcionário que acabou de retornar de um atestado médico, é fundamental que o empregador avalie as circunstâncias do afastamento, considere os riscos de uma possível ação judicial e, se necessário, busque aconselhamento jurídico especializado para assegurar que todas as medidas estão sendo tomadas de acordo com a legislação vigente e de forma ética.