Quais são os direitos trabalhistas dos freelancers da minha empresa?

Na rotina empresarial, é comum a contratação de trabalhadores chamados “freelancers” — profissionais que prestam serviços de forma pontual, sem vínculo fixo com a empresa. Mas surge a dúvida: quais direitos esses trabalhadores realmente possuem?

  1. Freelancer não é CLT:
    O freelancer, em regra, não tem vínculo empregatício, pois não atende aos requisitos previstos no art. 3º da CLT: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Ou seja, se o trabalho é eventual, sem controle de jornada e sem integração na estrutura da empresa, ele será considerado autônomo.
  2. Direitos do freelancer
    Como não há vínculo CLT, o freelancer não tem acesso automático a direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS ou aviso-prévio. O que ele tem garantido é:

O pagamento acordado pelo serviço prestado (art. 593 a 609 do Código Civil, sobre prestação de serviços);

A possibilidade de emitir nota fiscal se for MEI ou autônomo formalizado;
A proteção contratual, caso seja firmado contrato de prestação de serviços escrito.

  1. Cuidado com a “pejotização”:
    Se o empregador contrata alguém como freelancer, mas na prática exige jornada fixa, subordinação e habitualidade, pode ser caracterizado vínculo empregatício.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer os direitos da CLT retroativamente, incluindo férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.

  1. Boas práticas para o gestor:
    Formalizar por escrito a relação (contrato de prestação de serviços);
    Evitar impor jornada ou atividades típicas de empregado;
    Definir escopo, prazos e valor do serviço.

Em resumo: o freelancer tem direitos sim, mas diferentes dos celetistas. Se contratado corretamente, é um parceiro autônomo; se contratado de forma irregular, pode virar uma dor de cabeça jurídica para a empresa.

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