Em Tramitação – DF pode proíbir validade do laudo que atesta Transtorno do Espectro Autista

 

É muito comum as pessoas acreditarem que o laudo pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não possua prazo de validade, mas, apesar dessa condição ser permanente, o documento perde sua legalidade depois de um tempo. Assim, a fim de criar maior comodidade para os familiares e, mesmo para quem tem TEA, o Projeto de Lei 1.539 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), dispõe sobre o fim da exigência do prazo de validade do laudo médico que atesta o transtorno. A matéria está na Ordem do Dia da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pronta para ser votada.

 

O parlamentar acredita que, com a aprovação do PL 1.539/2020, vão diminuir as exigências burocráticas relativas ao laudo pericial, facilitando a vida das famílias. “O Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento. Fato é que, as escolas, empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados, e, infelizmente, conseguir laudo atualizado demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos.

 

Assim, o que se pretende é facilitar a vida dos pais de crianças, jovens e adultos autistas quanto aos enfrentamentos do cotidiano, como, por exemplo a matrícula em escolas e instituições de pessoas com deficiência, o recebimento de algum benefício ou a compra de um automóvel com desconto para pessoas com deficiência (PCD)”, explicou o deputado.

 

Ao ser aprovada no plenário da Câmara Legislativa, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Robério Negreiros

 

Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF

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