Aposentado não precisará sair de casa para fazer prova de vida no INSS

fila no INSS

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2/2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação do ato normativo.

A cerimônia para anúncio da medida ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Previdência assegurou que, a partir da decisão, será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais”.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje, está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, declarou o ministro.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do instituto.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.

Com informações: metropoles

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