Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está Liberado em todo o Brasil: Lei 14382/2022

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Via @jucineiaprussakadv | Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.

Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial, direto no cartório, sem a necessidade de judicializar.

A alteração da lei deve ser vista com cautela, em relação a possibilidade de alteração do nome sem motivação idônea, em relação ao sobrenome que possibilita a inclusão de um sobrenome de família, está de acordo com o anseio da sociedade.

Acesse AQUI a Lei completa

Por Jucineia Prussak, advogada e escritora.

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