Saiba se o saque extraordinário pode comprometer a multa por demissão

Saque extraordinário em caso de demissão.
Foto: Canva.

Mais de 42 milhões de brasileiros podem participar do saque extraordinário de até R$ 1 mil disponibilizado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, muitos trabalhadores não têm certeza se o dinheiro resgatado pode interferir no valor da multa em caso de demissão. Nesse sentido, veja neste artigo como isso acontece na prática.

Saiba se o resgate do saque extraordinário pode interferir na multa em caso de demissão

Antes de mais nada, é fundamental deixar claro que o trabalhador não é obrigado a recolher o dinheiro do saque extraordinário. Portanto, quem não estiver interessado em receber a quantia pode deixá-la em sua conta. Isso porque o valor de até R$ 1 mil voltará para a conta do FGTS se o cidadão não movimentar o dinheiro até o dia 15 de dezembro. Além disso, vale ressaltar que os valores também serão corrigidos.

Valor da multa em caso de demissão

O trabalhador que recolhe o saque extraordinário do FGTS não perde o dinheiro da multa em caso de demissão sem justa causa. São circunstâncias diferentes, pois a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do empregador, ou mais especificamente, sobre o tempo trabalhado, e independe do saldo da conta do FGTS.

No dia 20 de abril, o saque extraordinário começou a ser disponibilizado para os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário foi mantido até 15 de junho para quem nasceu em dezembro. Isso significa que todos os profissionais já possuem o dinheiro disponível para uso. Além disso, o valor em questão vem de contas ativas e inativas.

Os valores foram depositados automaticamente nas contas dos cidadãos, e para acessá-los, basta entrar no aplicativo Caixa Tem. Portanto, se você tem dinheiro em sua conta e tem receio de usá-lo, pode ficar tranquilo! Afinal, isso não afetará o cálculo porque é feito de acordo com todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho.

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