Olá chefe,
Abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de vender um terço dos dias de férias a que tem direito, recebendo um valor em troca desses dias. O empregador não pode obrigar o empregado a vender esses dias, sendo facultada ao próprio trabalhador a escolha de vendê-los ou não, pois é um direito do trabalhador.
Entretanto, o empregador é obrigado a comprar esses dias de férias (um terço)? A empresa pode recusar a solicitação de abono pecuniário de férias por parte do seu funcionário? E a resposta é: NÃO, não pode recusar, chefe! Porém, existem peculiaridades para essa concessão.
Primeiro, dois critérios devem ser atendidos pelo empregado: a solicitação ao Abono Pecuniário deve ser feita pelo trabalhador por escrito e o segundo critério, o mesmo deve efetuar a solicitação no prazo de até 15 dias do término do período aquisitivo. Sendo esses critérios atendidos, o empregador é obrigado a conceder a conversão de um terço de suas férias em abono pecuniário. Lembrando que o valor do abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração de férias.
Para isso, o setor de Departamento Pessoal precisa estar em dia com a documentação e controle de férias, uma vez que sabemos que, na prática, os colaboradores não sabem quando termina o seu período aquisitivo, lembrando que muitos até mesmo não sabem a diferença entre período aquisitivo e período concessivo. Sendo esse setor o responsável por auxiliar os colaboradores a tirarem suas dúvidas e não induzi-los ao erro, trazendo prejuízos e desconfortos desnecessários. Esse setor deve efetuar todo o trâmite corretamente, desde o aviso de férias até a concessão propriamente dita.
Em relação às férias coletivas, os pedidos individuais podem não ser aceitos, uma vez que, dependendo da estrutura da empresa, atender a esses pedidos se torna inviável. Assim, cada pedido poderá ser analisado pelo sindicato que representa a classe do trabalhador. Quando as férias são concedidas de forma coletiva, não é necessário que cada funcionário faça uma solicitação individual. Em vez disso, a decisão de converter as férias em abono pecuniário deve ser estabelecida por meio de um acordo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, sem a necessidade de solicitação individual por parte dos empregados.
Gestores e líderes de RH, outra observação importante é destacar: o empregado sempre terá direito a 30 dias de férias? E a resposta é não. Conforme a CLT, a princípio são sim 30 dias de férias após um período de 12 meses trabalhados, porém, se o colaborador optar pelo abono pecuniário, ou caso tenha faltas injustificadas no período aquisitivo, essas faltas injustificadas podem impactar os dias de férias da seguinte forma:
- Até 5 faltas: goza de 30 dias corridos de férias;
- Entre 6 e 14 faltas: goza de 24 dias corridos de férias;
- Entre 15 e 23 faltas: goza de 18 dias corridos de férias;
- Entre 24 e 32 faltas: goza de 12 dias corridos de férias.
Para os colaboradores, as vantagens do abono pecuniário são a possibilidade de um dinheiro extra, pois além do valor das férias mais o terço constitucional (denominado abono de férias), o colaborador ainda pode ter o acréscimo da pecúnia de mais um terço dos dias de férias a que tem direito. Para a empresa, é interessante manter seus colaboradores na operação, a fim de que não seja necessário contratar ou deslocar outra pessoa temporariamente para cobrir essas férias.
Em resumo, o abono pecuniário é um direito do trabalhador, garantindo-lhe a opção de converter parte das férias em dinheiro. O empregador não pode negar solicitações que atendam aos critérios legais. O Departamento Pessoal desempenha um papel vital para assegurar o cumprimento correto dos procedimentos. Nas férias coletivas, a decisão sobre o abono é feita em acordo com o sindicato. Faltas injustificadas podem reduzir o período de férias. Tanto para funcionários quanto para empresas, o abono pecuniário oferece vantagens econômicas e operacionais.