O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Esse benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, conforme o Art. 7º, inciso VIII, da Constituição, e está regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, sendo atualizado pela Lei nº 4.749/1965.
De acordo com a legislação, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas:
Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A empresa pode optar por antecipar esse pagamento, que normalmente corresponde a 50% do valor total do 13º salário. Caso o trabalhador solicite, a primeira parcela também pode ser paga junto às férias, desde que o pedido seja feito até o mês de janeiro do ano em questão.
Segunda parcela: O pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Esse valor será calculado com base na remuneração do trabalhador no mês de dezembro, descontando-se o adiantamento feito na primeira parcela e aplicando-se as devidas deduções de INSS e IR, se for o caso.
E se a empresa atrasar ou não pagar?
O não pagamento ou o atraso no pagamento do 13º salário pode gerar consequências para a empresa. A legislação trabalhista prevê que o empregador que não respeitar os prazos para pagamento do 13º salário pode ser multado pela fiscalização do trabalho. A multa inicial é de R$ 170,26 por empregado prejudicado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, o empregado pode buscar judicialmente o pagamento do valor devido, junto com eventuais correções.
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º salário é calculado com base na remuneração do trabalhador e no tempo trabalhado ao longo do ano. Em geral, o cálculo considera um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado. Para os trabalhadores que foram contratados ou demitidos ao longo do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário representa um importante recurso financeiro para o trabalhador, especialmente no fim do ano, contribuindo para as despesas de fim de ano e oferecendo maior poder de compra. Dessa forma, a legislação busca garantir que o empregador respeite os prazos e direitos assegurados pela CLT, para que o pagamento seja feito de forma justa e dentro dos limites legais.