Demissão silenciosa: dá pra combater essa prática dentro da empresa?

Foto: Reprodução Internet

Você já ouviu falar em demissão silenciosa (quiet firing)? Ao contrário da quiet quitting (quando o colaborador faz apenas o mínimo necessário), a demissão silenciosa é uma prática sutil — e muitas vezes velada — de empurrar o funcionário para fora da empresa sem uma dispensa direta.

Em geral, ela acontece quando o gestor adota atitudes que tornam o ambiente de trabalho insustentável: retira responsabilidades, isola o colaborador, deixa de oferecer feedbacks, corta oportunidades de desenvolvimento ou ainda passa a tratá-lo de forma desigual. O objetivo pode não ser declarado, mas o recado é claro: “não queremos mais você aqui”.

Isso pode, Chefe?
Não pode. A prática pode configurar assédio moral, além de expor a empresa a ações trabalhistas com pedidos de rescisão indireta — prevista no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado pedir a quebra do contrato por culpa do empregador.

Confira alguns incisos relevantes da CLT:

Art. 483, alínea “d”: permite a rescisão quando “o empregador não cumprir as obrigações do contrato”.
Alínea “e”: trata de situações em que o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.
Alínea “b”: se refere ao tratamento com rigor excessivo, o que pode ocorrer em casos de retaliações silenciosas.

Além disso, tribunais têm reconhecido a demissão silenciosa como forma indireta de coação ou humilhação, principalmente se acompanhada de provas como e-mails, mensagens ou testemunhos que demonstrem o isolamento intencional.

Como combater a demissão silenciosa na sua empresa?
Capacite lideranças: Promova treinamentos para gestores sobre comunicação assertiva, escuta ativa e gestão de pessoas.

Crie canais de escuta seguros: Ouvidorias internas e pesquisas de clima podem identificar sinais precoces de práticas abusivas.

Acompanhe indicadores de engajamento: Queda de desempenho, aumento de afastamentos ou pedidos de demissão em massa podem sinalizar o problema.

Implemente cultura de feedback transparente: Estimule diálogos constantes e construtivos, com foco no desenvolvimento.

Formalize decisões: Mudanças de função ou de escopo devem ser justificadas e documentadas — para proteger tanto a empresa quanto o colaborador.

A demissão silenciosa é uma prática silenciosa, mas barulhenta nos seus efeitos jurídicos e humanos. Mais do que evitar riscos trabalhistas, combater essa cultura é investir em um ambiente saudável, produtivo e ético.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias