Atraso diário de até 10 minutos: o empregador é obrigado a tolerar?

Essa é uma dúvida comum de muitos empregadores: se o colaborador pode atrasar até 10 minutos todos os dias sem sofrer qualquer tipo de desconto ou punição. Vamos entender o que diz a legislação.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, §1º, estabelece que:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Ou seja, existe uma tolerância legal de até 10 minutos diários de variação de ponto, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída.

Mas atenção: isso não significa que o colaborador pode se atrasar 10 minutos todos os dias impunemente.

Os tribunais têm entendido que essa tolerância serve para cobrir eventualidades e variações pontuais, e não pode ser usada como justificativa para atrasos habituais.

Quando o atraso de até 10 minutos se torna frequente ou sistemático, o empregador pode sim:

✅ Registrar a habitualidade;
✅ Advertir o colaborador;
✅ Aplicar medidas disciplinares progressivas (advertência, suspensão e até demissão por justa causa, em casos extremos e documentados).

O que o empregador pode (e deve) fazer:
Controlar os registros de ponto cuidadosamente;
Conversar com o colaborador caso os atrasos se tornem frequentes;
Aplicar advertências formais, se necessário.

Não, chefe, você não é obrigado a aceitar atrasos todos os dias, mesmo que dentro da tolerância dos 10 minutos. A tolerância existe, mas o bom senso e a habitualidade também são levados em conta pela Justiça do Trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias