Colaborador pode beber bebida alcoólica em seu horário de almoço?

Foto: reprodução internet

O intervalo de almoço é, em regra, considerado um período de descanso do colaborador, não estando o empregador autorizado a intervir na vida particular do trabalhador nesse espaço de tempo.

A CLT, em seu artigo 71, garante o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, sendo este destinado ao descanso físico e mental, sem que haja a necessidade de supervisão direta do empregador.

No entanto, surge a dúvida: pode o colaborador consumir bebida alcoólica nesse período? Do ponto de vista estritamente legal, não existe um artigo da CLT que proíba de forma expressa o consumo de álcool durante o intervalo.

Entretanto, é preciso considerar as consequências desse ato quando o trabalhador retorna às suas atividades.

O artigo 482, alínea “f” da CLT, prevê como justa causa para demissão o ato de embriaguez habitual ou em serviço. Ou seja, se o colaborador retornar ao trabalho após o intervalo apresentando sinais de embriaguez ou comprometendo seu desempenho, poderá sim sofrer sanções disciplinares que vão desde advertência até, em casos mais graves e reincidentes, a demissão por justa causa.

Além disso, em ambientes que envolvem riscos à integridade física, como operação de máquinas, direção de veículos ou atividades que exigem alta concentração, a ingestão de álcool antes de retomar o expediente pode colocar em risco não apenas o colaborador, mas também seus colegas e a própria empresa. Nesse cenário, a responsabilidade do empregador pela segurança do trabalho, prevista no artigo 157 da CLT e na NR-01 da Portaria 3.214/78, reforça a necessidade de medidas preventivas.

Portanto, embora o trabalhador não esteja proibido de consumir bebida alcoólica em seu horário de almoço, os reflexos dessa escolha no ambiente de trabalho podem acarretar sérias consequências jurídicas e disciplinares. Cabe ao empregador deixar claro em suas normas internas (regulamento ou código de conduta) as diretrizes sobre consumo de álcool em horário de expediente, reforçando que o retorno ao trabalho deve ocorrer em plenas condições de desempenho e segurança.

Em resumo: beber no almoço não é ilegal por si só, mas voltar embriagado ao trabalho pode sim justificar advertência ou até demissão por justa causa.

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