
Todo ano surge a mesma dúvida nas empresas: o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é feriado também para quem trabalha sob o regime da CLT?
A resposta é: depende da legislação local.
A Consolidação das Leis do Trabalho não define datas de feriado — ela apenas estabelece as regras quando um feriado existe.
Os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais.
Ou seja, a CLT só se aplica depois que uma lei transforma a data em feriado, mas não tem poder para criar feriado.
O Dia 20 de Novembro é feriado nacional?
Sim — desde 2024, com a Lei Federal nº 14.759/2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra passou a ser feriado nacional.
Portanto, a partir dessa lei, todos os empregados celetistas têm direito ao feriado, independentemente do estado ou município.
O que isso significa para o empregador?
Para empresas privadas sob a CLT:
Se a empresa não funciona em feriados
O trabalhador folga normalmente, sem desconto salarial.
Se a empresa funciona em feriados (ex.: comércio, hospitais, transporte)
Valem as regras da CLT (art. 9º da Lei 605/49):
O empregado só pode trabalhar com autorização em convenção coletiva;
Se trabalhar, tem direito a remuneração dobrada, ou compensação com folga em outro dia.
Pode descontar ou obrigar a compensar?
Não. Como é feriado nacional, não pode haver desconto nem obrigatoriedade de compensação quando o trabalhador folga no dia.
Compensação só é válida se for negociada em acordo sindical para atividades autorizadas a abrir.
Portanto, sim, o dia 20 de novembro é feriado para empregados celetistas, porque é agora um feriado nacional estabelecido por lei federal.
O empregador deve seguir as regras previstas na legislação trabalhista: folga remunerada ou pagamento em dobro/compensação para quem trabalha no dia, conforme convenção coletiva.


















