
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A proposta segue agora para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.378/2024 e altera a Lei nº 14.069/2020, que atualmente mantém um banco de dados restrito a condenados por estupro, estupro de vulnerável e crimes sexuais semelhantes. Com a mudança, o cadastro passará a incluir também condenações definitivas por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição (stalking), violência psicológica e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta, o banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá informações de pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O objetivo é fortalecer mecanismos de prevenção, ampliar a proteção às vítimas e auxiliar o poder público no enfrentamento à violência de gênero.
Durante a tramitação, o texto original passou por ajustes. A versão inicial previa a criação de uma plataforma com dados de pessoas ainda procuradas pela Justiça, o que foi considerado inconstitucional por violar o princípio da presunção de inocência. Também foram retirados dispositivos que previam a criação de um comitê gestor e a obrigatoriedade de um canal telefônico específico, por gerarem despesas e atribuições ao Poder Executivo sem previsão orçamentária.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para o Senado Federal. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM, com informações da Agência Câmara de Notícias.


















