TJDFT mantém condenação de Arruda por corrupção e rejeita nova tentativa de recurso

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou agravo interno apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), e manteve a condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (20/2).

Com a decisão, seguem válidas as penalidades impostas ao ex-chefe do Executivo local: suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, além de mais de R$ 700 mil em multa cível (valores atualizados) e outros R$ 700 mil em reparação de dano, de forma solidária com os demais réus.

Esquema de corrupção

Ao analisar o caso, a Terceira Turma Cível do TJDFT concluiu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”.

Na ação, o ex-governador foi acusado de receber propina das empresas de informática Vertax. Ele nega as acusações.

Arruda chegou a recorrer, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento ao recurso extraordinário. Em seguida, a defesa apresentou agravo interno solicitando a remessa do caso ao Supremo Tribunal Federal, pedido que também foi rejeitado pelo Conselho da Magistratura.

Na decisão, os desembargadores afirmaram que a tentativa da defesa buscava rediscutir o mérito da causa, matéria já analisada pelo Tribunal, o que seria incompatível com a via estreita do agravo interno.

O advogado do ex-governador, Paulo Emílio Catta Preta, declarou que a decisão ainda está sujeita a recursos nos Tribunais Superiores, alegando a utilização de provas que, segundo a defesa, já teriam sido declaradas ilícitas por decisão transitada em julgado.

Inelegibilidade volta ao centro do debate

Arruda acumula ao menos cinco condenações com perda dos direitos políticos em processos derivados da Operação Caixa de Pandora.

Mesmo com o histórico de condenações, o ex-governador tem divulgado vídeos nas redes sociais afirmando estar elegível para disputar o Governo do Distrito Federal em 2026. Ele se baseia em alteração recente da Lei da Ficha Limpa, promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece como marco inicial da inelegibilidade a primeira condenação por órgão colegiado — ainda que haja sanções posteriores mais gravosas.

Segundo o entendimento defendido por Arruda, o prazo máximo de 12 anos teria início em 2014, ano de sua primeira condenação colegiada, o que permitiria eventual candidatura em 2026.

A mudança, no entanto, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na ação pela suspensão dos dispositivos que tratam do novo marco temporal da inelegibilidade. Sem citar nomes, ele argumentou que a aplicação da norma pode anular efeitos de decisões posteriores transitadas em julgado e igualar agentes com uma única condenação àqueles que acumulam múltiplas decisões mais graves.

O processo está concluso para decisão da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Enquanto isso, a condenação por improbidade administrativa segue mantida no âmbito do TJDFT, reforçando o cenário jurídico que ainda envolve o ex-governador e mantém indefinido seu futuro político.

Da redação do Portal com informações do Metropóles

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