
A tentativa de José Roberto Arruda de retornar ao Palácio do Buriti começa novamente cercada pelo passado judicial do ex-governador. Logo após o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, uma ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) pediu o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa.
O pedido foi protocolado em 15 de agosto pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues. Na ação, são relacionadas sete condenações envolvendo Arruda, com a alegação de que seis delas ainda produzem efeitos capazes de mantê-lo inelegível para as eleições de 2026.
A discussão não envolve, portanto, apenas uma condenação isolada. O histórico judicial de Arruda reúne diferentes processos por improbidade administrativa, vários deles relacionados aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, escândalo que marcou o fim de sua passagem pelo Governo do Distrito Federal.
Em junho deste ano, Arruda recebeu mais uma decisão desfavorável. A Justiça do Distrito Federal manteve condenação por improbidade administrativa em processo relacionado à Caixa de Pandora. Em julho, o TJDFT também manteve a indisponibilidade de bens de condenados, entre eles o ex-governador, para assegurar o cumprimento de obrigações patrimoniais decorrentes da condenação.
A nova impugnação leva justamente esse histórico para dentro da eleição de 2026. Segundo o pedido apresentado ao TRE-DF, das sete condenações relacionadas na ação, seis ainda teriam efeitos de inelegibilidade neste pleito. Caberá agora à Justiça Eleitoral analisar se esses impedimentos permanecem aplicáveis ao registro apresentado pelo ex-governador.
Um dos pontos centrais dessa discussão envolve a Lei Complementar 219/2025, que modificou regras da Lei da Ficha Limpa e alterou a forma de contagem de determinados períodos de inelegibilidade.
Mas a flexibilização aprovada pelo Congresso também enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que discute as mudanças, votou pela inconstitucionalidade de parte relevante das alterações promovidas pela nova lei e pelo restabelecimento das regras anteriores da Lei da Ficha Limpa nos dispositivos questionados. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora. O julgamento, entretanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não teve conclusão definitiva.
O posicionamento de Cármen Lúcia adiciona mais um componente ao cenário enfrentado por Arruda: justamente a mudança legislativa que alterou regras sobre inelegibilidade está sob análise da mais alta Corte do país e já recebeu voto contrário da relatora em pontos importantes.
Enquanto isso, a situação de Arruda volta a ser discutida formalmente no TRE-DF. A impugnação apresentada contra seu registro sustenta que as condenações existentes ainda são suficientes para impedir sua participação na eleição deste ano.
O histórico não é novo. Em 2022, a candidatura de Arruda a deputado federal também foi questionada na Justiça Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa. Quatro anos depois, o ex-governador retorna ao processo eleitoral e novamente vê sua situação jurídica ocupar o centro das atenções.
A candidatura está registrada e a palavra definitiva sobre o pedido de impugnação caberá à Justiça Eleitoral, com os recursos previstos em lei. Até que haja decisão capaz de afastar os impedimentos apontados, porém, a controvérsia sobre a inelegibilidade permanece aberta e diretamente vinculada às condenações já impostas ao ex-governador.
Para quem tenta retornar ao Palácio do Buriti, o início da campanha mostra que o passado está longe de ter ficado para trás. Antes mesmo de o debate eleitoral se concentrar em propostas para Brasília, Arruda volta a enfrentar na Justiça uma questão que acompanha sua trajetória política há anos: os efeitos eleitorais de suas condenações.


















