Fux determina correção de ata usada para pedir impugnação de Gustavo Rocha, vice de Celina Leão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retificação da ata de uma audiência que foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como principal elemento no pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos), vice na chapa da governadora Celina Leão (PP).

O documento se refere a uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio. Na versão original, Gustavo Rocha aparecia como representante do Distrito Federal, mesmo após ter deixado oficialmente o comando da Casa Civil para disputar as eleições.

A informação foi utilizada pelo MPE para sustentar a tese de que Rocha não teria se afastado de fato das funções públicas dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

No entanto, o STF reconheceu a necessidade de correção do registro. Em despacho, Luiz Fux determinou expressamente que a ata seja retificada para constar que Gustavo Rocha participou da audiência como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal.

Com a determinação, o documento que serviu como principal prova apresentada no pedido de impugnação passa a registrar oficialmente uma condição diferente daquela inicialmente apontada pelo Ministério Público Eleitoral.

A retificação da ata será anexada ao processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável por analisar o pedido de impugnação. Portanto, não há, até o momento, decisão da Justiça Eleitoral declarando Gustavo Rocha inelegível ou retirando sua candidatura da disputa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

São Paulo

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias