No Brasil, a legislação que regula a discriminação no ambiente de trabalho é abrangente e busca proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Além disso, a Lei nº 9.029/1995, em seu artigo 1º, veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. O artigo 2º dessa mesma lei também proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de...