quinta-feira, novembro 21

Pode isso Chefe?

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BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

O que é a escala 6×1?
Benigna Cabral

O que é a escala 6×1?

A escala de trabalho 6x1, muito comum em diversas empresas brasileiras, é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Artigo 67. Essa escala determina que o empregado trabalhe por seis dias consecutivos e tenha direito a um dia de folga. Esse dia de descanso, conhecido como descanso semanal remunerado (DSR), geralmente ocorre aos domingos, mas pode ser ajustado em alguns casos para outro dia, desde que respeitadas as convenções coletivas e a legislação. A CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (Artigo 67, §1º). Para profissões essenciais, como as da área de saúde ou segurança, ou mesmo para setores do comércio e indústria que trabalham em turnos ininterruptos, o repouso aos domingos pode ser ajustado...
Quando a empresa deve pagar as parcelas do 13º salário?
Benigna Cabral

Quando a empresa deve pagar as parcelas do 13º salário?

O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Esse benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, conforme o Art. 7º, inciso VIII, da Constituição, e está regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, sendo atualizado pela Lei nº 4.749/1965. De acordo com a legislação, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas: Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A empresa pode optar por antecipar esse pagamento, que normalmente corresponde a 50% do valor total do 13º salário. Caso o trabalhador solicite, a primeira parcela também pode ser paga junto às férias, desde que o pedid...
Fui chamado ao trabalho durante as férias: pode isso, Chefe?
Benigna Cabral

Fui chamado ao trabalho durante as férias: pode isso, Chefe?

Imagine a cena: você está em pleno descanso, finalmente aproveitando o período de férias que tanto esperou. De repente, o telefone toca. Do outro lado da linha, seu superior solicita sua presença no trabalho para resolver uma urgência. A pergunta que surge é: afinal, isso é permitido? O trabalhador pode ser requisitado durante suas férias? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido ao trabalhador para que ele possa descansar e recuperar suas energias. O artigo 129 da CLT assegura esse direito, e o artigo 134 estabelece que as férias devem ser concedidas em um único período de 30 dias, salvo exceções previstas na legislação ou mediante acordo. Além disso, o artigo 138 reforça que o período de férias é ininterrupto e que o empregador n...
Mudança constante de escala e descanso insuficiente: posso exigir meus direitos, chefe?
Benigna Cabral

Mudança constante de escala e descanso insuficiente: posso exigir meus direitos, chefe?

É comum que empresas, especialmente em setores que operam 24 horas, como saúde, segurança e transporte, realizem alterações nas escalas de trabalho dos colaboradores. Contudo, a prática de alterar constantemente as escalas, impedindo que o trabalhador tenha o descanso mínimo entre as jornadas, pode ser ilegal e prejudicial à saúde e ao bem-estar dos empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece no artigo 66 que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Ou seja, o colaborador tem o direito de descansar por esse período antes de iniciar uma nova jornada. A ausência desse intervalo mínimo pode gerar sobrecarga física e mental ao empregado, violando as disposições legais de proteção à saúde do trabalhador. ...
“Sou obrigada a responder mensagens no WhatsApp da empresa fora do meu horário? Pode isso, Chefe?”
Benigna Cabral

“Sou obrigada a responder mensagens no WhatsApp da empresa fora do meu horário? Pode isso, Chefe?”

Hoje em dia, muitos profissionais utilizam o WhatsApp como uma ferramenta de trabalho, seja para alinhar tarefas, discutir projetos ou manter uma comunicação mais direta com a equipe. No entanto, uma questão delicada surge quando os gestores ou líderes exigem que seus colaboradores respondam a mensagens fora do horário de expediente. Afinal, o empregador pode obrigar o funcionário a ficar disponível no grupo de WhatsApp da empresa após o fim da jornada de trabalho? A resposta é clara: não pode, chefe! De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período fora da jornada de trabalho é considerado tempo de descanso, e qualquer demanda que exija que o colaborador atue fora de seu expediente regular pode ser caracterizada como hora extra. O artigo 6º da CLT equipara os mei...
Doei sangue e meu chefe não quer me conceder folga, pode isso Chefe?
Benigna Cabral

Doei sangue e meu chefe não quer me conceder folga, pode isso Chefe?

Você doou sangue e, ao solicitar a folga garantida por lei, seu chefe negou? Essa situação pode gerar dúvidas sobre o que está previsto na legislação trabalhista, e é importante saber que a lei ampara o trabalhador em casos como este. Vamos entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre esse direito. A CLT, em seu artigo 473, inciso IV, assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por um dia a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, para doação voluntária de sangue. Ou seja, se você doou sangue, tem direito a um dia de folga, desde que essa doação tenha sido comprovada e respeite o limite de uma vez por ano. Texto da Lei: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada ...
Meu chefe pode me obrigar a bater ponto no celular pessoal?
Benigna Cabral

Meu chefe pode me obrigar a bater ponto no celular pessoal?

No cenário atual, em que o trabalho remoto e as tecnologias digitais estão cada vez mais presentes, é comum que surjam novas questões trabalhistas relacionadas ao uso de dispositivos pessoais para atividades profissionais. Uma das dúvidas que tem sido recorrente é se o empregador pode obrigar o empregado a bater o ponto, ou seja, registrar sua jornada de trabalho, utilizando seu próprio celular particular. Mas, afinal, pode isso, chefe? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que empresas com mais de 20 empregados adotem algum tipo de controle de jornada, seja manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º da CLT). No entanto, a legislação não especifica o meio exato pelo qual esse controle deve ser realizado, deixando margem para as empresas adotarem sistemas digitais, como...
Discussão no trabalho que termina em agressão: Quem deve ser demitido?
Benigna Cabral

Discussão no trabalho que termina em agressão: Quem deve ser demitido?

A convivência no ambiente de trabalho pode ser desafiadora, e, infelizmente, situações de conflito podem ocorrer. No entanto, quando uma discussão ultrapassa o limite verbal e resulta em agressão física, é crucial que o empregador saiba como agir, com base na legislação trabalhista e jurídica. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto a discussão quanto a agressão física podem ser consideradas faltas graves, conforme o artigo 482, alínea "j", que menciona a “mau procedimento” como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A agressão física, em especial, pode se enquadrar também na alínea "k", que trata sobre atos de indisciplina ou insubordinação. Isso significa que a empresa tem a prerrogativa de aplicar a penalidade de justa causa ao colabo...
Minha empregada engravidou no período de experiência, ela também tem direito a estabilidade?
Benigna Cabral

Minha empregada engravidou no período de experiência, ela também tem direito a estabilidade?

Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que esteja no período de experiência. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram essa proteção às trabalhadoras gestantes, independentemente do tipo de contrato, seja ele de experiência, temporário ou por prazo determinado. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é automático e independe de comunicação prévia à empresa, ou seja, a gestante não precisa avisar que está grávida para ter direito à estabilidade. Mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o período de experiência, a funcionária n...
Estou amamentando, meu chefe pode me negar a saída mais cedo?
Benigna Cabral

Estou amamentando, meu chefe pode me negar a saída mais cedo?

Uma das preocupações mais comuns para as mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade é conciliar o aleitamento materno com a jornada de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, atenta a essa necessidade, garante o direito da mãe lactante a intervalos especiais para amamentar seu filho. No entanto, o desconhecimento ou a má interpretação da lei por parte de empregadores pode levar a situações de conflito, como a recusa em permitir a saída antecipada da colaboradora. Mas afinal, pode isso, chefe? De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de id...