quarta-feira, julho 3
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Pode isso Chefe?

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BENIGNA CABRALA profissional, nascida em Brasília, DF, acumula 15 anos de experiência em Recursos Humanos, com graduação na área. Com passagens marcantes como Assessora Parlamentar por 12 anos na capital do Brasil, foi também proprietária e gerente de uma empresa de eventos por quase uma década. Atuou como Supervisora em uma empresa de Telemarketing vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego por 2 anos. Além disso, exerceu funções de Coordenação de Departamento Pessoal/RH e Gerência em uma empresa de mobilidade urbana no Aeroporto Internacional de Brasília por cerca de 2 anos.Destaca-se como escritora, palestrante, ministrante e colunista na área de RH.A autora compartilha suas vivências e vasta experiência, oferecendo um breve guia aos líderes. Seu objetivo é evitar imposições ilegais aos subordinados, prevenindo a criação de ambientes tóxicos e potenciais processos trabalhistas.

Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?
Benigna Cabral

Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?

No ambiente de trabalho, é comum que relacionamentos pessoais se desenvolvam, incluindo os amorosos. No entanto, muitos empregadores veem esses relacionamentos como potenciais fontes de conflito e distração, podendo impactar negativamente a produtividade e o clima organizacional. Assim, surgem questionamentos sobre a legalidade da proibição de relacionamentos amorosos entre funcionários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe expressamente sobre a proibição de relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. No entanto, existem alguns princípios gerais do direito do trabalho e da Constituição Federal que podem ser considerados para abordar essa questão: Direito à Privacidade e Intimidade: De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são inviolávei...
Prefeitura de Águas Lindas inaugura primeira UBS-Escola da Rede Federal
Goiás

Prefeitura de Águas Lindas inaugura primeira UBS-Escola da Rede Federal

Última atualização: 01 de julho de 2024 às 12:25  Unidade Básica de Saúde funcionará no IFG no Câmpus Águas Lindas e, além de atender a comunidade da região, proporcionará um espaço educativo na área de saúde A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, juntamente com o  Instituto Federal de Goiás (IFG) inaugurou na última quinta-feira, 27, no Câmpus Águas Lindas de Goiás sua primeira Unidade Básica de Saúde. A UBS Escola, além de ser a primeira do IFG, é a primeira da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e funcionará, gratuitamente, dentro do Câmpus. Fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal e o IFG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do município, a UBS Escola conta com uma equipe de...
Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?
Benigna Cabral

Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?

No Brasil, a legislação que regula a discriminação no ambiente de trabalho é abrangente e busca proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, a Lei nº 9.029/1995, em seu artigo 1º, veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. O artigo 2º dessa mesma lei também proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de...
Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?
Benigna Cabral

Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?

Olá chefe, As férias são um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como objetivo proporcionar um período de descanso e recuperação para o trabalhador. Durante as férias, o empregado deve estar livre de suas obrigações laborais, podendo usufruir desse tempo para descansar, viajar ou dedicar-se a atividades pessoais. A CLT, em seu artigo 129, assegura ao empregado o direito a um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração. Além disso, o artigo 138 da CLT determina que, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços ao mesmo empregador, sendo que a exigência de qualquer atividade laboral durante esse período é considerada uma infração. A situação se complica quando o empregado decide trabalhar para outra empresa dur...
Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?
Benigna Cabral

Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?

Olá chefe, A dúvida sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos dos colaboradores é uma questão recorrente no ambiente empresarial. Muitos gestores se perguntam se é possível recusar um atestado que não contenha essa informação. Vamos esclarecer essa questão com embasamento jurídico. De acordo com a legislação brasileira, não há uma exigência específica para que o CID esteja presente no atestado médico. A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inclusão do CID no atestado médico deve ser feita apenas com a autorização do paciente. Portanto, um colaborador pode optar por não permitir que seu diagnóstico seja informado à empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 6º da Lei nº 60...
É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?
Benigna Cabral

É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?

Olá chefe, Algumas organizações adotam a possibilidade de seus colaboradores precisarem ultrapassar o horário de trabalho habitual, não podendo ultrapassar 2 horas, conforme convenção e acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, é necessária uma compensação remuneratória dessas horas aos colaboradores, com no mínimo 50% superior ao valor da hora normal, ora designada de hora extra. Portanto, se ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estatui a CLT, já é considerado como hora excedente. Para os trabalhadores em turno noturno, além de no mínimo 50%, receba ainda um adicional de 20% em cima do adicional noturno. As horas extras incidem também nas férias e no décimo terceiro, por isso a importância do setor de RH da empresa ter um controle de ponto adequado e corret...
Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”
Benigna Cabral

Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”

Olá chefe, O assédio moral é uma questão de extrema relevância no ambiente de trabalho, pois afeta diretamente o bem-estar dos colaboradores e o desempenho da equipe como um todo. Como gestor, é fundamental compreender os sinais e comportamentos que possam indicar a prática de assédio moral por parte dos líderes. Neste contexto, é essencial entender a definição desse comportamento e as formas de identificá-lo, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Neste contexto, como gestor como você pode identificar se os seus líderes estão praticando assédio moral na sua instituição? E a resposta está aqui; O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por ações repetitivas e sistemáticas que visam humilhar, constranger, intimidar ou discriminar um colabora...
Benigna Cabral

Não tenho afinidade com alguns funcionários e não sinto vontade de cumprimentá-los. Como líder, sou obrigado a fazê-lo?

Olá chefe, Como patrão, você tem a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho justo e profissional para todos os seus funcionários. Ignorar deliberadamente determinados empregados pode criar um clima de hostilidade e desrespeito, o que pode afetar negativamente o moral da equipe e até mesmo resultar em problemas legais.É importante entender que, como empregador, você tem obrigações legais e éticas para com todos os seus funcionários, independentemente de quaisquer conflitos pessoais ou diferenças que possam surgir. Ignorar um funcionário pode ser considerado uma forma de discriminação ou assédio, o que pode resultar em consequências legais sérias para você e sua empresa. Dessa forma, enquanto líder e ocupante de uma posição hierárquica superior, você pode deliberadamente...
Pode o Dia do Trabalhador ser mais do que uma celebração?
Benigna Cabral

Pode o Dia do Trabalhador ser mais do que uma celebração?

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de Maio em muitos países ao redor do mundo, é uma data de significado histórico profundo. Originando-se de lutas trabalhistas no final do século XIX, sua história está entrelaçada com conquistas cruciais para os direitos e dignidade dos trabalhadores. Em 1886, trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, lideraram uma greve em busca de melhores condições de trabalho, incluindo a redução da jornada diária para oito horas. Essa mobilização culminou em protestos no dia 1º de Maio, com tensões elevadas e confrontos violentos entre trabalhadores e as forças policiais. Esse evento ficou conhecido como a Revolta de Haymarket. O impacto desses acontecimentos reverberou globalmente. Em 1889, durante o Congresso da Segunda Internacional Socialista em...
Maira Cardi testemunha conversão e batismo do filho: ‘Deus sempre caminhou conosco’
Folha Fé

Maira Cardi testemunha conversão e batismo do filho: ‘Deus sempre caminhou conosco’

A influenciadora Maira Cardi compartilhou o testemunho de conversão e batismo de seu filho Lucas, de 23 anos, que após ter crescido sem crer em Deus, se rendeu à mensagem do Evangelho. Maira Cardi contou, no depoimento publicado no Instagram, que criou o filho para não crer em Deus já que ela mesma não acreditava, e ponderou que após seu casamento com Thiago Nigro e sua mudança de vida no que se refere à fé, seu filho não reagiu mal: “Meu filho Lucas aceitou Jesus, ele tem 23 anos e não acreditava em Deus. Eu ensinei que Deus não existia, afinal era o que eu achava, pobre de mim. Quando Deus me pegou de jeito tudo mudou para melhor, mas fiquei tão arrasada com como eu tinha falhado nessa área”, introduziu a influenciadora. A mãe enfatizou que “em nenhum momento eu disse q...