Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?
Olá chefe,
A dúvida sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos dos colaboradores é uma questão recorrente no ambiente empresarial. Muitos gestores se perguntam se é possível recusar um atestado que não contenha essa informação. Vamos esclarecer essa questão com embasamento jurídico.
De acordo com a legislação brasileira, não há uma exigência específica para que o CID esteja presente no atestado médico. A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inclusão do CID no atestado médico deve ser feita apenas com a autorização do paciente. Portanto, um colaborador pode optar por não permitir que seu diagnóstico seja informado à empresa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 6º da Lei nº 60...