Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?
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É comum surgirem dúvidas sobre a validade de atestados psicológicos para justificar ausências no trabalho. Afinal, esse tipo de documento é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o mesmo peso que os atestados médicos tradicionais? Vamos entender melhor o que a legislação diz e como isso se aplica na prática.
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o colaborador pode se ausentar do trabalho por motivo de doença desde que apresente um atestado emitido por um profissional de saúde habilitado. Embora a CLT não mencione especificamente atestados psicológicos, o artigo 75 do Código de Ética Médica, reforçado pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece os psi...