Minha empregada engravidou no período de experiência, ela também tem direito a estabilidade?
Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que esteja no período de experiência. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram essa proteção às trabalhadoras gestantes, independentemente do tipo de contrato, seja ele de experiência, temporário ou por prazo determinado.
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é automático e independe de comunicação prévia à empresa, ou seja, a gestante não precisa avisar que está grávida para ter direito à estabilidade. Mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o período de experiência, a funcionária n...