terça-feira, maio 20
Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?
Benigna Cabral

Atestado psicológico vale como justificativa para faltas?

Foto: Reprodução Internet É comum surgirem dúvidas sobre a validade de atestados psicológicos para justificar ausências no trabalho. Afinal, esse tipo de documento é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o mesmo peso que os atestados médicos tradicionais? Vamos entender melhor o que a legislação diz e como isso se aplica na prática. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949, o colaborador pode se ausentar do trabalho por motivo de doença desde que apresente um atestado emitido por um profissional de saúde habilitado. Embora a CLT não mencione especificamente atestados psicológicos, o artigo 75 do Código de Ética Médica, reforçado pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece os psi...
Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?
Benigna Cabral

Sou obrigada a fornecer auxílio combustível aos meus colaboradores?

Ao contratar funcionários, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados. Quando o assunto é o fornecimento de auxílio combustível, a resposta depende de alguns fatores específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros regulamentos. Vamos ao que diz a legislação. De forma geral, não existe uma obrigatoriedade na CLT para que o empregador forneça auxílio combustível a seus colaboradores. Esse benefício não é tratado como um direito universal de todos os trabalhadores, mas pode se tornar obrigatório em situações específicas, como: Se no contrato de trabalho ou acordo individual estiver explícito que o auxílio combustível será fornecido, ele passa a ser um compromisso legal do empregador. Em algumas categorias profis...
É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?
Benigna Cabral

É obrigatório participar dos grupos de WhatsApp da empresa?

No cenário atual, o uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp se tornou comum para a comunicação corporativa. Muitas empresas adotam grupos de WhatsApp como uma ferramenta prática para repassar informações e alinhar tarefas. Porém, surge uma dúvida: os funcionários são obrigados a fazer parte desses grupos?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê especificamente o uso de aplicativos de mensagens como meio de comunicação oficial no ambiente corporativo. Contudo, existem princípios e direitos que podem ser aplicados:Direito à Desconexão (Art. 6º, CLT):A tecnologia não pode invadir a esfera pessoal do empregado. O artigo 6º da CLT reconhece que os meios telemáticos e informatizados de trabalho não podem desrespeitar os limites entre o período de trabalho e o descanso. J...
Funcionário de atestado pode bater ponto em outro emprego?
Benigna Cabral

Funcionário de atestado pode bater ponto em outro emprego?

Receber um atestado médico é algo que está dentro dos direitos do trabalhador, e o empregador deve respeitar esse afastamento, desde que o documento seja válido e emitido por profissional habilitado. Mas, e quando o funcionário que está afastado da sua empresa por motivo de saúde é visto trabalhando em outro lugar? Pode isso, chefe? Segundo o artigo 6º, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a boa-fé é um princípio que rege as relações de trabalho. Assim, quando o empregado apresenta um atestado médico justificando sua ausência, pressupõe-se que ele esteja temporariamente incapaz de exercer atividades laborais. Se esse mesmo empregado é flagrado prestando serviços em outro local durante esse período, o ato pode ser interpretado como má-fé, quebra de confiança e até fr...
A escala 6×1 vai acabar?
Benigna Cabral

A escala 6×1 vai acabar?

Foto: Reprodução Internet A jornada de trabalho no regime 6x1 — seis dias de trabalho para um de descanso — é uma das mais comuns no Brasil, especialmente em setores como comércio, indústria, saúde e serviços essenciais. Mas nas últimas semanas, surgiram discussões nas redes sociais e nos bastidores políticos sobre a possível extinção dessa escala. E aí surge a dúvida: pode isso, chefe?Antes de qualquer polêmica, vamos ao que diz a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 67, determina que “será assegurado ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”. Já o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, garante o direito ao repouso semanal remunerado, sendo este um princípio de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalha...
Posso obrigar meu funcionário a fracionar as férias?
Benigna Cabral

Posso obrigar meu funcionário a fracionar as férias?

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que visam assegurar o descanso e a recuperação da saúde física e mental do empregado. Mas, quando falamos em fracionamento das férias, surge a dúvida: o empregador pode obrigar o funcionário a dividir esse período?A resposta está no artigo 134 da CLT, que estabelece que as férias devem ser concedidas em um único período de 30 dias. No entanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), tornou-se possível o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que pelo menos um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.Ou seja, o em...
Posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho?
Benigna Cabral

Posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho?

Foto: Reprodução Internet A pausa para refeição e descanso é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçado por normas de saúde e segurança no ambiente trabalhista. No entanto, uma dúvida recorrente entre trabalhadores é: posso exigir que meus colaboradores façam suas refeições no local de trabalho? O artigo 71 da CLT estabelece que, nas jornadas superiores a seis horas, o intervalo para preservação e alimentação deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas , salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente. Já para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos . A legislação não determina que esse intervalo deva ser usufruído fora das dependências da empresa, mas...
Grupo de WhatsApp da empresa: posso obrigar meus colaboradores a participarem?
Benigna Cabral

Grupo de WhatsApp da empresa: posso obrigar meus colaboradores a participarem?

Com a crescente expansão das relações de trabalho, muitas empresas adotaram o WhatsApp como ferramenta de comunicação interna. Mas surge uma dúvida comum entre gestores: é possível obrigar os colaboradores a fazerem parte de um grupo corporativo no aplicativo?A resposta passa por princípios da legislação trabalhista e da privacidade do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regras específicas sobre grupos de WhatsApp, mas a obrigatoriedade de participação pode impedir direitos fundamentais, como a privacidade e a desconexão do trabalho.A CLT estabelece que as ordens e comunicados formais da empresa devem ser transmitidos por meios institucionais e seguros, como e-mails corporativos, plataformas internas ou comunicados oficiais. Além disso, a Lei Geral de Prot...
Carnaval não é feriado! Posso descontar a falta dos meus funcionários?
Benigna Cabral

Carnaval não é feriado! Posso descontar a falta dos meus funcionários?

O Carnaval é um dos períodos mais esperados pelos brasileiros, mas, ao contrário do que muitos pensam, ele não é considerado feriado nacional pela legislação trabalhista. Isso significa que, salvo previsão em lei estadual, municipal ou em convenção coletiva, os funcionários deverão comparecer ao trabalho normalmente nos dias de Carnaval. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o Carnaval como feriado. Dessa forma, a ausência do empregado sem justificativa pode ser tratada como falta não remunerada. De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário apenas em casos específicos, como falecimento de familiares, casamento e doença comprovada por atestado médico. Algumas cidades e estados têm leis que autorizam a terça-fei...
Pode o empregador atrasar o pagamento do salário em março devido ao Carnaval?
Benigna Cabral

Pode o empregador atrasar o pagamento do salário em março devido ao Carnaval?

Uma dúvida comum entre empregadores e empregados é se, no mês de março, em razão do feriado de Carnaval, o pagamento dos salários pode ser realizado apenas no dia 12. Para responder essa questão, precisamos recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entender as regras sobre a data limite para pagamento dos salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ou seja, o salário referente ao mês de fevereiro deve ser pago até o quinto dia útil de março. Para o cálculo desse prazo, são considerados apenas os dias úteis, excluindo-se domingos e feriados bancários. O Carnaval, especificamente a terça-feira, não é um feriado nacional, salvo se houver previsão em l...