sábado, julho 27
O colaborador pode recusar a fazer hora extra, pode isso, chefe?
Benigna Cabral

O colaborador pode recusar a fazer hora extra, pode isso, chefe?

No cenário corporativo brasileiro, a realização de horas extras é uma prática comum para atender demandas excepcionais de trabalho. No entanto, surge a dúvida: o colaborador pode recusar-se a fazer hora extra? Para responder a essa questão, é necessário compreender o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os entendimentos jurídicos relacionados. A CLT, em seu artigo 59, dispõe sobre o regime de horas extras. De acordo com a legislação, a jornada de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, desde que respeitado o limite de duas horas diárias e mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de acordo coletivo de trabalho. Art. 59, caput: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente...
Descobri que o atestado médico do meu colaborador é falso, posso demitir por justa causa?
Benigna Cabral

Descobri que o atestado médico do meu colaborador é falso, posso demitir por justa causa?

Descobrir que um colaborador apresentou um atestado médico falso é uma situação delicada que exige ação imediata, fundamentada na legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 482, alínea "a", que a apresentação de documentos falsos constitui motivo para demissão por justa causa. A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete uma falta grave. Para ser aplicada corretamente, é necessário que haja provas claras e incontestáveis do ato ilícito, garantindo o direito de defesa do empregado e evitando abusos por parte do empregador. Procedimentos a serem seguidos: Investigação e Provas: Ao suspeitar da falsidade do atestado médico, o empregador deve conduzir uma investigação detalhada. É fundamental verifica...
As medidas disciplinares como advertências expiram?
Benigna Cabral

As medidas disciplinares como advertências expiram?

A aplicação de medidas disciplinares é uma prática comum nas relações de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no ambiente empresarial. Dentre as medidas mais utilizadas, estão as advertências, que podem ser verbais ou escritas. Uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é se essas advertências possuem um prazo de validade, ou seja, se elas expiram com o tempo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um artigo específico que trate diretamente sobre a validade ou o prazo de expiração das advertências. No entanto, a doutrina trabalhista e a jurisprudência vêm abordando essa questão com certa frequência. A jurisprudência trabalhista, ao longo dos anos, tem considerado que as advertências, especialmente as mais antigas, podem perder seu efeit...
Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?
Benigna Cabral

Meu chefe proíbe relacionamento amoroso entre os funcionários, pode isso?

No ambiente de trabalho, é comum que relacionamentos pessoais se desenvolvam, incluindo os amorosos. No entanto, muitos empregadores veem esses relacionamentos como potenciais fontes de conflito e distração, podendo impactar negativamente a produtividade e o clima organizacional. Assim, surgem questionamentos sobre a legalidade da proibição de relacionamentos amorosos entre funcionários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe expressamente sobre a proibição de relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. No entanto, existem alguns princípios gerais do direito do trabalho e da Constituição Federal que podem ser considerados para abordar essa questão: Direito à Privacidade e Intimidade: De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são inviolávei...
Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?
Benigna Cabral

Posso colocar critérios de porte físico na descrição da vaga da empresa, pode isso chefe?

No Brasil, a legislação que regula a discriminação no ambiente de trabalho é abrangente e busca proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, a Lei nº 9.029/1995, em seu artigo 1º, veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. O artigo 2º dessa mesma lei também proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de...
Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?
Benigna Cabral

Descobri que meu funcionário trabalhou nas férias em outra empresa. Posso demiti-lo? Pode isso, chefe?

Olá chefe, As férias são um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como objetivo proporcionar um período de descanso e recuperação para o trabalhador. Durante as férias, o empregado deve estar livre de suas obrigações laborais, podendo usufruir desse tempo para descansar, viajar ou dedicar-se a atividades pessoais. A CLT, em seu artigo 129, assegura ao empregado o direito a um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração. Além disso, o artigo 138 da CLT determina que, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços ao mesmo empregador, sendo que a exigência de qualquer atividade laboral durante esse período é considerada uma infração. A situação se complica quando o empregado decide trabalhar para outra empresa dur...
Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?
Benigna Cabral

Posso recusar atestado médico do meu colaborador quando não vier com o CID?! Pode isso, Chefe?

Olá chefe, A dúvida sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos dos colaboradores é uma questão recorrente no ambiente empresarial. Muitos gestores se perguntam se é possível recusar um atestado que não contenha essa informação. Vamos esclarecer essa questão com embasamento jurídico. De acordo com a legislação brasileira, não há uma exigência específica para que o CID esteja presente no atestado médico. A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inclusão do CID no atestado médico deve ser feita apenas com a autorização do paciente. Portanto, um colaborador pode optar por não permitir que seu diagnóstico seja informado à empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 6º da Lei nº 60...
É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?
Benigna Cabral

É permitido não pagar horas extras e, em vez disso, utilizar o sistema de banco de horas para as horas excedentes dos colaboradores?

Olá chefe, Algumas organizações adotam a possibilidade de seus colaboradores precisarem ultrapassar o horário de trabalho habitual, não podendo ultrapassar 2 horas, conforme convenção e acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, é necessária uma compensação remuneratória dessas horas aos colaboradores, com no mínimo 50% superior ao valor da hora normal, ora designada de hora extra. Portanto, se ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estatui a CLT, já é considerado como hora excedente. Para os trabalhadores em turno noturno, além de no mínimo 50%, receba ainda um adicional de 20% em cima do adicional noturno. As horas extras incidem também nas férias e no décimo terceiro, por isso a importância do setor de RH da empresa ter um controle de ponto adequado e corret...
Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”
Benigna Cabral

Como gestora, como posso identificar se meus líderes estão praticando assédio moral e qual é a definição desse comportamento no ambiente de trabalho?”

Olá chefe, O assédio moral é uma questão de extrema relevância no ambiente de trabalho, pois afeta diretamente o bem-estar dos colaboradores e o desempenho da equipe como um todo. Como gestor, é fundamental compreender os sinais e comportamentos que possam indicar a prática de assédio moral por parte dos líderes. Neste contexto, é essencial entender a definição desse comportamento e as formas de identificá-lo, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Neste contexto, como gestor como você pode identificar se os seus líderes estão praticando assédio moral na sua instituição? E a resposta está aqui; O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por ações repetitivas e sistemáticas que visam humilhar, constranger, intimidar ou discriminar um colabora...
Benigna Cabral

Não tenho afinidade com alguns funcionários e não sinto vontade de cumprimentá-los. Como líder, sou obrigado a fazê-lo?

Olá chefe, Como patrão, você tem a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho justo e profissional para todos os seus funcionários. Ignorar deliberadamente determinados empregados pode criar um clima de hostilidade e desrespeito, o que pode afetar negativamente o moral da equipe e até mesmo resultar em problemas legais.É importante entender que, como empregador, você tem obrigações legais e éticas para com todos os seus funcionários, independentemente de quaisquer conflitos pessoais ou diferenças que possam surgir. Ignorar um funcionário pode ser considerado uma forma de discriminação ou assédio, o que pode resultar em consequências legais sérias para você e sua empresa. Dessa forma, enquanto líder e ocupante de uma posição hierárquica superior, você pode deliberadamente...