Posso obrigar meu funcionário a fracionar as férias?

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que visam assegurar o descanso e a recuperação da saúde física e mental do empregado. Mas, quando falamos em fracionamento das férias, surge a dúvida: o empregador pode obrigar o funcionário a dividir esse período?

A resposta está no artigo 134 da CLT, que estabelece que as férias devem ser concedidas em um único período de 30 dias. No entanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), tornou-se possível o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que pelo menos um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Ou seja, o empregador não pode impor o fracionamento das férias unilateralmente. O fracionamento deve ser um acordo entre as partes, respeitando as condições previstas na legislação. Caso o funcionário prefira tirar os 30 dias corridos, ele tem esse direito, e a empresa deve respeitar sua escolha.

Além disso, o empregador deve observar outros aspectos importantes:
✅ O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, com o acréscimo do terço constitucional;
✅ O período de férias não pode começar em véspera de feriado ou no período de dois dias antes do descanso semanal remunerado;
✅ Para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias devem ser concedidas de forma integral, sem fracionamento.

Caso a empresa descumpra essas regras, pode sofrer penalidades trabalhistas e até ser alvo de ações judiciais por parte do empregado.

Portanto, o fracionamento das férias é permitido, mas não pode ser imposto. O ideal é que empregador e empregado encontrem um equilíbrio que atenda às necessidades da empresa sem comprometer o direito ao descanso do trabalhador.

*Tem dúvidas sobre direitos trabalhistas? Mande sua pergunta para a coluna “Pode isso, chefe?*

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