
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 2.119/2026, que regulamenta a cessão de direitos de outorgas de táxi no DF. A nova legislação permite que taxistas habilitados possam transferir a autorização para terceiros ainda em vida ou deixá-la como herança para cônjuges, companheiros e filhos.
A medida beneficia mais de três mil taxistas autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros no Distrito Federal e corrige um impasse jurídico que, até então, impedia a transferência das permissões por falta de regulamentação distrital.
Durante a assinatura da lei, a governadora destacou o alcance social da medida e o impacto direto para as famílias dos profissionais da categoria.
“É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que o taxista tem para deixar? O seu táxi. E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, afirmou Celina Leão.
A proposta é de autoria do deputado distrital Pepa, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e agora segue para publicação no Diário Oficial do DF.
Com a nova legislação, para efetivar a cessão da outorga, o cessionário deverá apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), além de comprovar a regularidade do veículo, incluindo vistoria, licenciamento, padronização em dia e ausência de ociosidade da permissão por mais de dois anos.
O subsecretário de Serviços da Semob-DF, Walisson do Nascimento Perônico, explicou que a iniciativa surgiu após diversos casos envolvendo famílias de taxistas que enfrentavam dificuldades para manter a atividade após a morte do titular da permissão.
“Chegavam taxistas cujo pai havia falecido, que já trabalhavam na permissão para sustentar a família e queriam transferir a outorga. Nada mais legítimo, e não podiam por conta desse entrave”, destacou.
Para o presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, a nova lei representa segurança jurídica e dignidade para a categoria.
“Muitos taxistas faleceram e as viúvas e os órfãos ficaram com essas outorgas totalmente impedidas, os carros sem poder rodar. Agora teremos essa dignidade e essa segurança jurídica”, afirmou.
A legislação também prevê que, em caso de falecimento do permissionário, cônjuge, companheiro ou filhos poderão solicitar a transferência da outorga para si ou indicar um terceiro habilitado. O pedido deverá ser realizado em até um ano após a data do óbito.
Taxista há 41 anos no Distrito Federal, Antônio José Andrade Moura comemorou a sanção da lei.
“A gente estava no mato sem cachorro. Agora pode transferir para o filho, para a esposa, para parente. Se alguém falecer, pode transferir. É muito bom mesmo”, declarou.


















